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Fundopesca accionado em todas as ilhas dos Açores. 304,5€ por pescador

O conselho administrativo do Fundopesca, que reuniu hoje, 12 de Março, na Horta, decidiu accionar este fundo de compensação salarial para os pescadores em todas ilhas do arquipélago dos Açores.

O director Regional das Pescas adiantou que cada beneficiário vai receber 304,5 euros por 15 dias de quebra de rendimento, tendo sido analisado o período entre 3 de Fevereiro e 9 de Março deste ano.

Quebra de rendimentos em cerca de 35%

Luís Rodrigues referiu que a Direcção Regional das Pescas “tem uma equipa que diariamente faz a avaliação dos critérios para activar o fundo”, tendo-se verificado que, “em 15 dias interpolados num período de 30, houve uma quebra de rendimentos em cerca de 35% quando comparado com o período homólogo diário de uma média dos últimos três anos”.

O director Regional frisou que este apoio está indexado ao valor do salário mínimo mensal em vigor na Região, conforme estipulado por lei, acrescentando que “caso se verifiquem condições para voltar a accionar este fundo este ano”, ele será accionado.

Quando?

Luís Rodrigues, questionado pelos jornalistas sobre o prazo para o pagamento do Fundopesca, afirmou que este processo “não depende apenas do conselho administrativo do Fundopesca”.

“Depende também das associações, que apresentam a informação sobre os potenciais beneficiários, sendo depois cruzados dados das descargas da Lotaçor e dados da Segurança Social”, acrescentou.

“Só depois de se provar que não existem irregularidades é que este apoio poderá ser pago”, disse Luís Rodrigues, salientando que, “desta vez, temos condições de tornar o processo mais célere”.

As pré-candidaturas ao Fundopesca para 2018 estiveram a decorrer durante o mês de Dezembro de 2017.

Compensação salarial aos pescadores

O Fundopesca foi criado em 2002 com o objectivo de atribuir uma compensação salarial aos pescadores dos Açores em determinadas situações que os impeçam de exercer a sua actividade.

O diploma que regulamenta este mecanismo de apoio financeiro aos profissionais do sector foi alterado em Janeiro de 2016, prevendo que a quebra de rendimentos passasse a ser um critério para a sua activação.

Esta alteração permitiu também reduzir o período de tempo entre a perda de rendimento e o efectivo pagamento da compensação salarial.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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