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Declarações de colheitas e produção vinícola devem ser entregues a partir de 1 de Outubro

A entrega das declarações de colheitas e produção (DCP) decorrerá durante o período de 1 de Outubro a 15 de Novembro de 2016 (inclusive) e a partir desta campanha o SIVV – Serviço de Informação da Vinha e do Vinho não permitirá a entrega da DCP se as parcelas não constarem do Registo Vitícola do declarante.

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) relembra que o não cumprimento do prazo de entrega da DCP, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto.

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os  operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.  Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2016/2017 a DCP é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), aqui.

No caso de necessitar de apoio na submissão electrónica da DCP deverá dirigir-se aos locais habituais. Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respectivamente.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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