VITIS: prorrogado prazo de execução dos investimentos em candidaturas com pedido de pagamento antecipado

O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que foi prorrogado o prazo de execução dos investimentos em candidaturas com pedido de pagamento antecipado, na Campanha VITIS 2020/2021.

Assim, para as candidaturas da campanha de 2020/2021 que tenham apresentado pedido de pagamento antecipado, passa a ser possível a execução integral dos investimentos até 30 de Junho de 2023, devendo ser apresentada até essa data o pedido de pagamento final (libertação da garantia).

Refere aquele Instituto que, impulsionadas pela situação de seca extrema que se observa no território continental, foram adoptadas várias medidas de apoio ao sector agrícola entre as quais a sexta alteração à Portaria n.º 323/2017 de 26 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS).

Com a publicação da Portaria n.º 108/2022 de 8 de Março, foi alterada a alínea b) do Art.º 13.º, que define o prazo para a execução dos investimentos em candidaturas com pedido de pagamento antecipado, passando este a ser:

  • Nas campanhas 2020/2021 e 2021/2022, até 30 de Junho de 2023, e ser objecto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final;
  • Na campanha 2022/2023, até 15 de Outubro de 2023, e ser objecto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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