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Venda directa de pescado nos Açores pode arrancar em cinco locais

O secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores afirmou, na Horta, que os primeiros postos de recolha para venda directa de pescado poderão ser criados na Ribeira Quente, Porto Formoso e Mosteiros, em São Miguel, nos Biscoitos, na Terceira, e na Fajã de Santo Cristo, na ilha de São Jorge. Os pescadores poderão vender directamente ao público até 30 quilos de pescado por dia.

“Poderão ser analisados outros locais que cumpram requisitos, nomeadamente portos com poucas embarcações e que possuam um espaço onde seja possível criar um posto de recolha com condições higio-sanitárias”, salientou Fausto Brito e Abreu.

O secretário Regional, que falava sexta-feira, 5 de Agosto, à margem da reunião do Conselho Regional das Pescas, acrescentou que a venda directa de pescado, que deverá ocorrer “apenas em portos de pesca longe das lotas e em pequenas quantidades”, é uma iniciativa com relevância para os pescadores destes portos e com “baixíssimo impacto para os comerciantes” de pescado dos Açores.

Nesta reunião do Conselho Regional das Pescas foram debatidas com os parceiros do sector três portarias que emanam do Decreto Legislativo Regional que regulamenta a primeira venda de pescado fresco nos Açores, designadamente a venda directa ao consumidor final em alguns locais, a marcação de pescado e a ‘caldeirada’ atribuída aos pescadores.

Máximo de 30 quilos por dia

O secretário Regional afirmou que a venda directa permitirá aos pescadores vender directamente ao consumidor final algum pescado, num limite máximo de 30 quilos por dia, contribuindo para o aumento do rendimento dos pescadores e operacionalizando os circuitos curtos de comercialização previstos na Política Comum de Pescas.

O titular da pasta das Pescas defendeu ainda que a fixação de normas de marcação de pescado fresco na Região é essencial para garantir o controlo e a qualidade do pescado vendido como proveniente dos Açores, valorizando-o, e salientou que pretende impedir utilizações abusivas por parte de quem não tenha o direito de usar a marca, combatendo, em simultâneo, a fuga à lota e o comércio ilegal.

Os locais de captura e de descarga, bem como métodos de captura são dados que poderão constar na etiqueta aplicada ao pescado, sendo que o processo permitirá entrar na página da Lotaçor através de um código de barras e recolher toda a informação de interesse sobre o produto da pesca, garantindo a sua rastreabilidade.

Relativamente à ‘caldeirada’, ou seja, o peixe entregue pelo armador ao pescador a título de remuneração variável, e que não está sujeita ao regime de passagem em lota, Brito e Abreu sustentou que é necessário balizar as quantidades, limitando a atribuição de ‘caldeirada’ por pescador a quantidades razoáveis, por forma a que o pescador já não se sinta tentado a vender o peixe de forma ilegal fazendo, inclusivamente, concorrência directa ao armador.

Brito e Abreu salientou também que, nos últimos quatro anos, tem-se verificado um incremento do preço médio do pescado transaccionado na primeira venda em lota, indicando que o preço médio este ano foi de 4,14 euros, enquanto em 2012 era de 2,86 euros.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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