A Comissão Europeia renovou a autorização para utilização da substância activa de baixo risco laminarina, um oligosacaridio de reserva das algas, estimulador das defesas das plantas, com acção preventiva, até 28 de Fevereiro de 2033.
A laminarina é uma molécula natural extraída de uma alga castanha, que estimula os mecanismos de defesa natural das plantas, reforçando assim a sua resistências às doenças. Está indicado para culturas como a do morango.
Esta decisão altera o Regulamento de Execução n.º 540/2011 relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.
Pedido de renovação
Segundo o Regulamento de Execução 2018/112 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2018, a aprovação da substância activa laminarina, expira em 31 de Julho de 2018. Mas, foi apresentado um pedido de renovação da aprovação da laminarina dentro do prazo previsto.
O requerente apresentou os processos complementares exigidos e o pedido foi considerado completo pelo Estado-membro relator.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos transmitiu o relatório de avaliação da renovação ao requerente e aos Estados-membros para que apresentassem as suas observações e enviou à Comissão as observações recebidas. A Autoridade também disponibilizou ao público o processo complementar sucinto.
Bioestimulante, mas não só
A avaliação do risco para a renovação da aprovação da laminarina baseia-se num número limitado de utilizações representativas que, no entanto, não restringem as utilizações para as quais os produtos fitofarmacêuticos que contêm laminarina podem ser autorizados. Por conseguinte, é adequado retirar a restrição de utilização exclusivamente como bioestimulante, diz a Comissão.
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