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UE reforça medidas excepcionais de apoio aos sectores do vinho e da fruta e produtos hortícolas

A Comissão Europeia anuncia que adoptou medidas excepcionais de apoio aos sectores do vinho e da fruta e produtos hortícolas. As medidas adoptadas hoje, 4 de Outubro, para o sector vitivinícola incluem apoios adicionais para os instrumentos de gestão de riscos, nomeadamente seguros de colheitas e fundos mutualistas, assim como o alargamento, até 15 de Outubro de 2022, do período de vigência das medidas de flexibilidade já em vigor.

No sector da fruta e produtos hortícolas, o apoio às organizações de produtores – normalmente calculado com base no valor da produção – será compensado de modo a não ser inferior a 85% do valor correspondente ao ano anterior, refere um comunicado de imprensa da Comissão Europeia.

Para o Comissário responsável pela pasta da Agricultura, Janusz Wojciechowski, “desde as geadas de Primavera às inundações, passando pelas vagas de calor, as condições meteorológicas extremas registadas este ano têm sido particularmente duras para os sectores do vinho, fruta e produtos hortícolas, isto depois de um 2020 já problemático devido à crise provocada pela Covid-19. Estas medidas de apoio tão necessárias irão ajudar os produtores de toda a UE nestes tempos difíceis, vindo somar-se às já adoptadas em 2020 e cujo período de vigência foi alargado para 2021”.

No sector vitivinícola, as medidas excepcionais incluem:

  • possibilidade de os países da UE continuarem a alterar os seus programas nacionais de apoio a qualquer momento, em vez de o fazerem unicamente duas vezes por ano (até 1 de Março e 30 de Junho de cada ano, respectivamente);
  • alargamento da possibilidade de concessão de uma contribuição mais alta, proveniente do orçamento da UE, para as actividades de promoção e informação, reestruturação e reconversão de vinhas, colheita em verde e investimentos até 15 de Outubro de 2022;
  • aumento da contribuição do orçamento da UE para seguros de colheitas de 70% para 80% até 15 de Outubro de 2022;
  • duplicação do apoio concedido pela UE para cobertura de custos de criação de fundos mutualistas, que passam de 10%, 8% e 4% para 20%, 16% e 8% no primeiro, segundo e terceiro ano de execução;
  • alargamento do período de vigência das medidas de flexibilidade no âmbito do programa para o sector vitivinícola até 15 de Outubro de 2022.

Medidas para o sector da fruta e hortícolas

No sector da fruta e produtos hortícolas, o apoio concedido pela UE às organizações de produtores – normalmente calculado com base no valor da produção anual – será compensado de modo a representar pelo menos 85% do valor do ano anterior, ainda que o valor desse ano seja mais baixo.

Esta compensação será concedida quando a quebra na produção estiver ligada a catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, doenças das plantas ou pragas, fora do controlo da organização de produtores, e pelo menos 35% inferior comparativamente ao ano anterior.

Além disso, se os produtores provarem que tomaram medidas preventivas para combater as causas da baixa na produção, o valor da produção utilizado para efeitos de apoio será o mesmo do ano anterior.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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