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UE não renova aprovação da substância activa metiocarbe. Proibidos a partir de 3 de Abril de 2020

A União Europeia não renovou aprovação da substância activa metiocarbe, utilizada em insecticidas. A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo metiocarbe, não podendo estes ser utilizados após a data de 3 de Abril de 2020.

Esta substância activa é utilizada em culturas como as da cebola, alho, tomate, pepino e pimento, entre outras.

A decisão foi tomada através do Regulamento de execução (UE) 2019/1606. Os insecticidas com metiocarbe actuam por contacto e ingestão. Além de insecticida (substância activa também designada por mercaptodimetur) tem outras utilizações como moluscicida e repulsivo.

Alerta a DGAV que é “perigoso para abelhas; não aplicar na época de floração (form. de WP). Perigoso para organismos aquáticos. Não aplicar em terrenos agrícolas adjacentes a cursos de água”.

Risco para o homem e animais

Segundo o Ofício Circular n.º 27/2019 da DGAV, na base da decisão comunitária foi comunicado não ser de excluir um risco inaceitável para os trabalhadores, mesmo tendo em conta a utilização de equipamento de protecção individual, bem como um risco elevado para as aves, os mamíferos e as minhocas.

Além disso, não foi possível concluir a avaliação do risco para os consumidores, dado não ter sido possível consolidar a definição de resíduos, necessária à avaliação do risco derivado do consumo de produtos de origem vegetal, em que é possível a presença de resíduos da substância activa, dado que o potencial genotóxico de um metabolito importante não pode ser excluído com base nos dados disponíveis.

Regulamento entra em vigor no dia 3 de Outubro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo metiocarbe, não podendo estes ser utilizados após a data de 3 de Abril de 2020.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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