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UE intenta acção no Tribunal de Justiça contra Portugal por não prevenir propagação de espécies exóticas invasoras prejudiciais

A Comissão Europeia decidiu hoje, 26 de Janeiro, intentar uma acção contra a Bulgária, a Irlanda, a Grécia, a Itália, a Letónia e Portugal perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) por não aplicação de várias disposições do Regulamento (CE) n.º 1143/2014 relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (Regulamento Espécies Exóticas Invasoras ou Regulamento EEI).

O Regulamento EEI entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015 e centra-se nas espécies que suscitam “preocupação na União”. Esta lista abrange actualmente 88 espécies, nomeadamente plantas como o jacinto-d’água e animais como a vespa-asiática e o guaxinim, que requerem uma acção à escala europeia

“Por espécies exóticas invasoras entende-se as plantas e os animais introduzidos acidental ou deliberadamente numa zona onde não estão normalmente presentes”, explica uma nota de imprensa da Comissão Europeia.

E adianta que “as espécies exóticas invasoras constituem uma das cinco principais causas de perda de biodiversidade na Europa e no Mundo. Trata-se de animais e de plantas que, decorrente da intervenção humana, são introduzidos acidental ou deliberadamente num ambiente natural no qual, regra geral, não estão presentes”.

“Constituem uma grave ameaça para as plantas e os animais autóctones na Europa, causando avultados prejuízos à economia europeia, estimados em 12 mil milhões de euros por ano. Representam também uma componente importante do objetivo da UE de impedir a perda de biodiversidade, conforme consta do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia Europeia de Biodiversidade para 2030”, acrescenta a Comissão Europeia.

O Regulamento EEI inclui medidas a tomar em toda a UE em relação às espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na UE. Os seis Estados-membros em causa “não estabeleceram nem aplicaram ou comunicaram à Comissão qualquer plano de acção (ou conjunto de planos de acção) para lidar com as mais importantes vias de introdução e de propagação dessas espécies exóticas invasoras”.

Além disso, realça a Comissão, a Bulgária e a Grécia não criaram um sistema de vigilância das espécies exóticas invasoras que “são motivo de preocupação na União, nem garantiram a sua integração no sistema em vigor, não obstante o prazo ter caducado em Janeiro de 2018. Acresce que a Grécia não dispõe das estruturas requeridas para a realização dos controlos oficiais necessários para impedir a introdução intencional de espécies exóticas invasoras”.

Medidas coercivas

Por conseguinte, a Comissão enviou cartas de notificação para cumprir a 18 Estados-membros em Junho de 2021 (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia), seguidas de pareceres fundamentados a 15 deles (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Irlanda, Grécia, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia) em Fevereiro de 2022.

Desde então, 11 desses Estados-membros cumpriram as suas obrigações e um deles adoptará rapidamente as medidas em falta. No entanto, apesar dos progressos registados, os restantes seis Estados-membros (Bulgária, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia e Portugal) “não deram resposta cabal às questões suscitadas”.

A Comissão considera que, até à data, “os esforços das autoridades destes seis Estados-membros têm sido insatisfatórios e insuficientes estando, por conseguinte, a instaurar acções perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

88 espécies

Refira-se que o Regulamento EEI entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015 e centra-se nas espécies que suscitam “preocupação na União”. Esta lista abrange actualmente 88 espécies, nomeadamente plantas como o jacinto-d’água e animais como a vespa-asiática e o guaxinim, que requerem uma acção à escala europeia.

Incumbe aos Estados-membros a obrigação de tomar medidas eficazes para impedir a introdução destas espécies na UE, quer seja de forma intencional ou não, detectar a sua presença e aplicar rapidamente medidas de erradicação, numa fase precoce da invasão, ou, se as espécies estiverem já amplamente estabelecidas, adoptar medidas para erradicar, controlar ou evitar a sua propagação.

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