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UE instaura acção contra Portugal por não ter transposto Directivas dos impostos especiais de consumo nas bebidas alcoólicas

A Comissão Europeia decidiu instaurar uma acção contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto para o direito nacional a Directiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) e a Directiva (UE) 2020/1151 do Conselho, de 29 de Julho de 2020, que altera a Directiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas.

Segundo um comunicado de imprensa da Comissão, “Portugal é o único Estado-Membro que não transpôs integralmente as disposições destas directivas para o direito nacional”, realçando que a Directiva (UE) 2020/1151 “estabelece um sistema de certificação à escala da UE para os pequenos produtores de álcool, que lhes permite beneficiar mais facilmente de taxas reduzidas do imposto especial de consumo em toda a União. Reforça igualmente a luta contra a fraude, clarificando as condições de aplicação de isenções ao álcool não destinado ao consumo humano. A lacuna de transposição identificada em Portugal afecta o comércio transfronteiriço de álcool produzido por pequenos produtores de vinho noutros Estados-membros e de álcool não destinado ao consumo humano”.

Todos os Estados-Membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor a Directiva (UE) 2020/262 e a Directiva (UE) 2020/1151 até 31 de Dezembro de 2021 e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão. Contudo, as medidas nacionais de transposição integral destas directivas ainda não foram comunicadas por Portugal.

Em 28 de Janeiro de 2022, foram enviadas a Portugal duas notificações para cumprir, seguidas de pareceres fundamentados, em 15 de Julho de 2022. Apesar de Portugal ter comunicado várias medidas nacionais, as autoridades competentes reconheceram que ainda estão em falta algumas disposições para transpor estas directivas na íntegra.

A Comissão considera que “os esforços envidados pelas autoridades competentes até à data são insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma acção contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a aplicação de sanções financeiras”.

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