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UE estabelece condições de utilização de L-arginina como aditivo em alimentos para animais

A Comissão Europeia estabeleceu autorizou e estabeleceu as condições de utilização de L-arginina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80099 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

O Regulamento de Execução 2018/129 da Comissão, de 25 de Janeiro de 2018, refere que foi apresentado um pedido de autorização de L-arginina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80099 como aditivo em alimentos para animais para utilização na alimentação e na água de abeberamento.

O pedido refere-se à autorização de L-arginina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80099 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por “aditivos nutritivos”.

Sem efeitos adversos

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no parecer de 17 de Maio de 2017, que, nas condições de utilização propostas, a L-arginina não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde dos consumidores nem no ambiente e que não surgiriam problemas de segurança para os utilizadores desde que fossem tomadas medidas de protecção adequadas.

Fonte eficaz do aminoácido

A Autoridade também concluiu que o aditivo é uma fonte eficaz do aminoácido arginina para todas as espécies de animais e que, para o suplemento de L-arginina ser totalmente eficaz nos ruminantes, este deve estar protegido contra a degradação no rúmen.

Nos seus pareceres, a Autoridade exprimiu preocupação quanto à segurança da L-arginina quando administrada através da água de abeberamento. No entanto, a Autoridade não propôs qualquer teor máximo para a L-arginina. Além disso, a Autoridade recomenda a suplementação com L-arginina em quantidades adequadas.

Pode consultar o Regulamento completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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