A Comissão Europeia estabeleceu autorizou e estabeleceu as condições de utilização de L-arginina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80099 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.
O Regulamento de Execução 2018/129 da Comissão, de 25 de Janeiro de 2018, refere que foi apresentado um pedido de autorização de L-arginina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80099 como aditivo em alimentos para animais para utilização na alimentação e na água de abeberamento.
O pedido refere-se à autorização de L-arginina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80099 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por “aditivos nutritivos”.
Sem efeitos adversos
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no parecer de 17 de Maio de 2017, que, nas condições de utilização propostas, a L-arginina não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde dos consumidores nem no ambiente e que não surgiriam problemas de segurança para os utilizadores desde que fossem tomadas medidas de protecção adequadas.
Fonte eficaz do aminoácido
A Autoridade também concluiu que o aditivo é uma fonte eficaz do aminoácido arginina para todas as espécies de animais e que, para o suplemento de L-arginina ser totalmente eficaz nos ruminantes, este deve estar protegido contra a degradação no rúmen.
Nos seus pareceres, a Autoridade exprimiu preocupação quanto à segurança da L-arginina quando administrada através da água de abeberamento. No entanto, a Autoridade não propôs qualquer teor máximo para a L-arginina. Além disso, a Autoridade recomenda a suplementação com L-arginina em quantidades adequadas.
Pode consultar o Regulamento completo aqui.
Agricultura e Mar Actual