A Comissão Europeia decidiu autorizar a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de colza geneticamente modificada 73496.
Refere a Decisão de Execução (UE) 2022/529 da Comissão de 31 de Março de 2022 que, em 15 de Maio de 2012, a empresa Pioneer Overseas Corporation, com sede na Bélgica, apresentou, em nome da empresa Pioneer Hi-Bred International, sediada nos Estados Unidos, um pedido à autoridade nacional competente dos Países Baixos para a colocação no mercado de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de colza geneticamente modificada 73496.
O pedido dizia igualmente respeito à colocação no mercado de produtos destinados a outras utilizações que não como géneros alimentícios ou alimentos para animais, à excepção do cultivo.
Em 17 de Junho de 2021, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer científico favorável. A Autoridade concluiu que a colza geneticamente modificada 73496, tal como descrito no pedido, “é tão segura como o seu equivalente convencional e as variedades de referência testadas de colza não geneticamente modificada no que se refere aos potenciais efeitos negativos para a saúde humana e animal e para o ambiente”.
A Autoridade concluiu igualmente que “o consumo de colza geneticamente modificada 73496 não constitui qualquer problema nutricional”.
O detentor da autorização deve apresentar relatórios anuais sobre a execução e os resultados das actividades constantes do plano de monitorização dos efeitos ambientais.
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