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UE autoriza colocação no mercado de D-ribose como novo alimento. Mas já está à venda há anos

A autorização de introdução no mercado europeu do suplemento alimentar D-ribose foi polémico e levou anos. Mas, a verdade é que são vários os estabelecimentos portugueses a venderem este produto, há anos. Por exemplo, o Celeiro, a Girassol, de Aveiro, ou a Nutribio, de Braga, muito conhecida dos adeptos da alimentação biológica.

Apesar disso, é agora que a Comissão Europeia acaba de autorizar a colocação no mercado de D-ribose como novo alimento. E, apesar de estarmos perante o Brexit, durante um período de cinco anos só a requerente inicial, a norte-americana Bioenergy Life Science, Inc., que fez o pedido no Reino Unido, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento.

 

A ingestão de suplementos de Ribose, chamados D-ribose, e bebidas energéticas que contêm esta substância é indicada para melhorar a energia e aumentar o desempenho durante exercícios físicos. Os suplementos aceleraram a recuperação do tecido muscular e diminuem o cansaço após os exercícios.

Perigos

No entanto, o Regulamento de Execução 2019/506 da Comissão, de 26 de Março de 2019, alerta que o nível de ingestão aceitável nos alimentos que contenham D-ribose, se utilizados em conjunto com suplementos alimentares que contenham D-ribose, não deve ser excedido. É, por conseguinte, necessário informar os consumidores utilizando um rótulo adequado.

Tudo começou em Março de 2008 quando a Bioenergy Life Science apresentou um pedido à autoridade competente do Reino Unido para colocar no mercado da União a D-ribose como novo ingrediente alimentar.

O pedido solicitava que o novo alimento fosse utilizado em diversos alimentos, incluindo alimentos destinados a fins medicinais específicos e substitutos integrais da dieta para controlo do peso e em suplementos alimentares, sendo a população-alvo os adultos e os adolescentes com mais de 14 anos.

Objecções

Em 17 de Maio de 2016, a Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial aos outros Estados-membros, os quais apresentaram objecções fundamentadas, em especial no que diz respeito à falta de dados sobre a quantidade de D-ribose livre a consumir num regime alimentar normal, à falta de estudos a longo prazo que analisem o efeito de doses elevadas de D-ribose e à baixa margem de exposição para crianças de tenra idade.

Em Abril de 2018, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu um parecer em que não confirmou a segurança da D-ribose para as utilizações e aos níveis de utilização propostos pelo requerente porque a ingestão excederia o nível que é considerado seguro, ou seja, 36 mg/kg de massa corporal por dia.

A Autoridade verificou que os dados do estudo de embriotoxicidade/teratogenicidade oral com D-ribose em ratos e do estudo de toxicidade oral subcrónica (13 semanas) com D-ribose em ratos serviram de base para avaliar a segurança da D-ribose.

Alteração do pedido

Por conseguinte, a Autoridade considerou que sem os dados do estudo de embriotoxicidade/teratogenicidade oral com D-ribose em ratos e do estudo de toxicidade oral subcrónica (13 semanas) com D-ribose em ratos não poderia ter chegado às conclusões sobre a segurança da D-ribose.

Em 22 de Agosto de 2018, o requerente alterou o seu pedido, eliminando algumas das categorias de alimentos propostas incluídas no pedido inicial e reduzindo os níveis máximos de utilização das restantes utilizações propostas da D-ribose, de modo a atenuar as preocupações de segurança.

Pode ler o Regulamento de Execução 2019/506 da Comissão aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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