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UE autoriza cogumelos tratados com radiação UV como novo alimento

A Comissão Europeia autorizou a colocação no mercado de cogumelos tratados com radiação UV como novo alimento ao abrigo do Regulamento n.º 258/97. Apesar das objecções de vários Estados-membros da União Europeia.

Segundo a Decisão de Execução 2017/2355 de 16 de Dezembro de 2017, em 10 de Junho de 2016, a empresa Ekoidé AB apresentou um pedido à autoridade competente da Suécia para colocar no mercado da União, como novo alimento cogumelos (Agaricus bisporus) tratados com radiação UV contendo um teor acrescido de vitamina D2.

Em 27 de Fevereiro de 2017, a autoridade competente da Suécia emitiu o seu relatório de avaliação inicial. Nesse relatório, chegou à conclusão de que os cogumelos (Agaricus bisporus) tratados com radiação UV contendo um teor acrescido de vitamina D2 satisfazem os critérios aplicáveis aos novos alimentos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97.

Várias objecções

Em 2 de Março de 2017, a Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial aos outros Estados-membros. E vários Estados-membros apresentaram objecções fundamentadas no prazo de 60 dias. Estas preocupações foram atenuadas pelas explicações suplementares apresentadas pelo requerente a contento dos Estados-membros e da Comissão.

No anexo VI do Regulamento (UE) n.o 1169/2011, o ponto 1 da parte A determina que a denominação do género alimentício deve incluir ou ser acompanhada da indicação do tratamento específico a que foi submetido, quando a omissão desta indicação for susceptível de induzir em erro o consumidor.

Alerta aos consumidores

“Dado que os consumidores normalmente não esperam que os cogumelos sejam submetidos a tratamentos com radiação UV, a denominação do género alimentício deve incluir ou ser acompanhada dessa informação, a fim de evitar que os consumidores sejam induzidos em erro”, salienta a Decisão da Comissão.

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal.

Pode consultar a Decisão de Execução aqui.

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