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UE aprova auxílios regionais 2022-2027 para Portugal. Elegível 70,23% da população

A Comissão Europeia aprovou, de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, o mapa de Portugal para a concessão dos auxílios com finalidade regional entre 1 de Janeiro de 2022 e 31 de Dezembro de 2027, no âmbito das Orientações revistas relativas aos auxílios com finalidade regional (OAR).

O mapa dos auxílios com finalidade regional de Portugal define as regiões portuguesas elegíveis para auxílio regional ao investimento, explica uma nota de imprensa da Comissão. O mapa estabelece igualmente as intensidades máximas de auxílio nas regiões elegíveis. A intensidade de auxílio é o montante máximo de auxílio estatal que pode ser concedido por beneficiário, expresso em percentagem dos custos de investimento elegíveis.

Nos termos das OAR revistas, serão elegíveis para auxílios regionais ao investimento regiões que abrangem 70,23 % da população portuguesa.

OAR revistas

Adoptadas pela Comissão em 19 de Abril de 2021, e em vigor desde 1 de Janeiro de 2022, as OAR revistas permitem aos Estados-membros apoiar as regiões europeias menos favorecidas a recuperar o atraso e a reduzir as disparidades em termos de bem-estar económico, rendimento e desemprego — objectivos de coesão absolutamente centrais para a União.

Permitem também aumentar as possibilidades de os Estados-membros apoiarem as regiões que enfrentam desafios de transição ou estruturais, como o despovoamento, de modo a contribuírem plenamente para as transições ecológica e digital.

Ao mesmo tempo, as OAR revistas mantêm salvaguardas robustas que impedem os Estados-membros de utilizar fundos públicos para desencadear a relocalização de postos de trabalho de um Estado-Membro para outro, o que é essencial para uma concorrência leal no mercado único.

Regiões elegíveis

Segundo a mesma nota de imprensa, as regiões ultraperiféricas podem ser designadas pelos Estados-membros como elegíveis para auxílios. Em Portugal, duas regiões ultraperiféricas (a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira) continuarão a ser elegíveis para auxílio enquanto regiões «a». Nestas regiões, as intensidades máximas de auxílio para as grandes empresas variam entre 40% e 50%, consoante o PIB per capita da região ultraperiférica em causa.

As regiões Norte, Centro (PT) e Alentejo estão entre as regiões mais desfavorecidas da UE, com um PIB per capita inferior a 75% da média da União. Estas regiões são igualmente elegíveis para auxílios, com uma intensidade máxima de auxílio de 30% para grandes empresas.

Além disso, a Comissão aprovou um aumento da intensidade máxima de auxílio de 30% para 40% para duas sub-regiões destas regiões «a», devido ao decréscimo de população relativamente elevado na última década (as Beiras e Serra da Estrela e o Alto Alentejo).

Acrescenta a Comissão que, a fim de fazer face às disparidades regionais, Portugal designou como regiões «c» não predefinidas partes da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve. Nestas regiões, a intensidade máxima de auxílio será de 15% para as grandes empresas, de modo a que a diferença de intensidade de auxílio com as regiões «a» limítrofes seja limitada a 15 pontos percentuais.

Em todas as regiões acima referidas, as intensidades máximas de auxílio podem ser aumentadas em 10 pontos percentuais para os investimentos realizados por médias empresas e em 20 pontos percentuais para os investimentos realizados por pequenas empresas, para os seus investimentos iniciais com custos elegíveis até 50 milhões de euros.

Com a entrada em vigor do futuro plano territorial de transição justa, no contexto do Regulamento que institui o Fundo para uma Transição Justa, Portugal “terá a possibilidade de notificar a Comissão de uma alteração ao mapa dos auxílios com finalidade regional aprovado hoje, a fim de aplicar um eventual aumento da intensidade máxima de auxílio nas futuras zonas de transição justa, tal como consta nas OAR revistas para as regiões «a»”, realça a mesma nota.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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