A Comissão Europeia aprovou um regime de auxílios estatais de Portugal no valor de 30 milhões de euros para as empresas dos sectores da agricultura, da pesca e da aquicultura que enfrentam um aumento dos preços dos combustíveis e dos fertilizantes devido à crise no Médio Oriente. O regime foi aprovado ao abrigo do Enquadramento Temporário para os Auxílios Estatais no Contexto da Crise no Médio Oriente (ETACMO), adoptado pela Comissão em 29 de Abril de 2026.
“Portugal notificou à Comissão um regime de 30 milhões de euros para apoiar as empresas activas na produção primária de produtos agrícolas, piscícolas e aquícolas. O regime, que será aplicável até 31 de Dezembro de 2026, visa atenuar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis agrícolas e dos fertilizantes”, avança um comunicado de imprensa da Comissão.
O auxílio assumirá a forma de subvenções directas. O regime diz respeito à concessão de um montante limitado de auxílio calibrado em função do aumento dos preços dos combustíveis e dos fertilizantes, com um máximo de 50.000 euros por empresa. No caso do sector agrícola, o auxílio para os fertilizantes baseia-se num montante fixo em função do número de hectares de superfície agrícola da empresa e do respectivo número de animais. O auxílio para os custos de combustível consiste em 0,10 euros por litro de gasóleo agrícola ou naval consumido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2026.
A Comissão avaliou o regime à luz das regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que autoriza os Estados-membros a apoiar o desenvolvimento de certas atividades económicas, sob determinadas condições, acrescenta o mesmo comunicado.
Assim, a Comissão “concluiu que o regime está em conformidade com as condições estabelecidas no ETACMO. Em especial, os auxílios serão concedidos com base num regime com um orçamento estimado claro e servirão para apoiar temporariamente o desenvolvimento de empresas activas na produção primária de produtos agrícolas, piscícolas e aquícolas. A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para facilitar o desenvolvimento de uma actividade económica e não altera as condições das trocas comerciais de maneira que contrarie o interesse comum”.
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