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UE altera regras da gestão sustentável das frotas de pesca externas

O Parlamento Europeu alterou as regras relativas à gestão sustentável das frotas de pesca externas. O Regulamento 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2017, estabelece ainda as regras para a emissão e a gestão das autorizações de pesca.

Os navios de apoio poderão ter um impacto substancial na forma como os navios de pesca operam e na quantidade de peixe que podem capturar. Por conseguinte, é necessário tê-los em conta nos procedimentos de autorização e de notificação previstos no presente regulamento, salienta o documento do Parlamento Europeu.

Explica o Regulamento que a União Europeia é parte contratante na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, e ratificou o Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 4 de Agosto de 1995, respeitantes à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores.

Essas disposições internacionais estabelecem o princípio de que todos os Estados têm o dever de adoptar medidas adequadas para assegurar a gestão e a conservação sustentáveis dos recursos marinhos e de cooperar mutuamente para esse fim.

Conservação e de gestão

Por outro lado, acrescenta, a UE aceitou igualmente o Acordo para a promoção do cumprimento das medidas internacionais de conservação e de gestão pelos navios de pesca no alto mar, de 24 de Novembro de 1993, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.

Esse Acordo estabelece que as partes contratantes devem abster-se de conceder autorização para utilizar navios para a pesca no alto mar se não estiverem reunidas certas condições, e aplicar sanções se determinadas obrigações de notificação não forem cumpridas.

Pesca ilegal

Salienta o documento que a UE apoiou o plano de acção internacional da FAO para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IPOA-INN), adoptado em 2001.

O IPOA-INN e as orientações para aplicação voluntária da FAO sobre o desempenho dos Estados de pavilhão, aprovadas em 2014, sublinham a responsabilidade do Estado de pavilhão de assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos. O IPOA-INN estabelece que os Estados de pavilhão devem emitir autorizações de pesca nas águas fora da sua soberania ou jurisdição aos navios que arvoram o seu pavilhão.

Essas orientações para aplicação voluntária recomendam igualmente que os Estados de pavilhão e os Estados costeiros concedam autorizações sempre que as actividades de pesca sejam exercidas ao abrigo de acordos de pesca, ou mesmo sem que existam acordos deste tipo.

O Estado de pavilhão e o Estado costeiro deverão certificar-se de que essas actividades não comprometerão a sustentabilidade das unidades populacionais de peixes nas águas do Estado costeiro.

Pode consultar o documento completo aqui.

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