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Transporte marítimo de passageiros tem novas regras de segurança

As normas de segurança aplicáveis aos navios de passageiros na União Europeia têm novas regras. A Directiva 2017/2108 da Comissão, de 30 de Novembro de 2017, altera a Directiva 2009/45/CE.

Explica a nova Directiva que, a fim de manter um elevado nível de segurança e, consequentemente, a confiança dos passageiros e de preservar condições de concorrência equitativas, é necessário melhorar a aplicação da Directiva de 2009. Assim, a Directiva 2009/45/CE deverá aplicar-se apenas aos navios e embarcações de passageiros para os quais as normas de segurança dessa directiva foram concebidas.

Por conseguinte, vários tipos específicos de navios deverão ser excluídos do âmbito de aplicação dessa directiva, nomeadamente os anexos, os veleiros e os navios que transportam, por exemplo, para instalações ao largo, pessoal com formação adequada não dedicado aos serviços do navio.

Anexos

Adianta aquele documento que os anexos transportados pelos navios são embarcações utilizadas para transportar passageiros de navios de passageiros directamente para terra e de volta, efectuando a rota marítima segura mais curta. Não são apropriados nem deverão ser utilizados para efectuar outros tipos de serviços, tais como excursões turísticas costeiras.

Essas excursões deverão ser realizadas por embarcações que cumpram as prescrições relativas aos navios de passageiros do Estado costeiro, tal como indicado, designadamente, pelas directrizes da OMI (Resolução MSC.1/Circ. 1417 relativa às directrizes para anexos de navios de passageiros).

Os Estados-membros e a Comissão deverão promover um debate na OMI para rever as directrizes a fim de aumentar a segurança. A Comissão deverá avaliar a necessidade de tornar essas directrizes obrigatórias.

Veleiros

A Directiva 2009/45/CE exclui do seu âmbito de aplicação os navios de passageiros sem propulsão mecânica. Os veleiros não deverão ser certificados em conformidade com essa directiva, visto que a sua propulsão mecânica é apenas utilizada de modo auxiliar ou em situações de emergência. Por conseguinte, a Comissão deverá analisar a necessidade de estabelecer prescrições europeias comuns para esta categoria de navios de passageiros até 2020.

As instalações ao largo são apoiadas por navios que transportam trabalhadores industriais. Segundo a Comissão, estes trabalhadores industriais devem concluir com aproveitamento uma formação obrigatória de segurança e cumprir certos critérios obrigatórios de aptidão física. Por conseguinte, deverão ser abrangidos por regras de segurança diferentes e específicas, fora do âmbito de aplicação da presente Directiva. Os Estados-membros e a Comissão deverão apoiar activamente o trabalho em curso da OMI no domínio das normas de segurança para os navios ao largo, de acordo com a Resolução MSC.418(97) da OMI.

Pode consultar a Directiva aqui.

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