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Tem mais de 350 galinhas poedeiras? Declaração obrigatória de existências tem de ser feita até 30 de Setembro

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que no mês de Setembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme o Aviso DGAV/DIRMA nº2/2020.

A declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo produtor aqui, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).

Segundo o Aviso, já assinado pela nova directora-geral da DGAV, Susana Pombo, “todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efectivos que possuíam, à data de 1 de Fevereiro”.

Quem está isento da Declaração?

Segundo o Aviso da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, estão isentos da declaração de existências de galinhas poedeiras:

  • Os estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves;
  • Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.

Obrigatoriedade

De acordo com a legislação, e suas alterações, todas as explorações de aves são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.

Todas as explorações de aves são registadas na base de dados do SNIRA e o detentores são responsáveis pela correcta identificação e registo dos seus animais.

A falta da declaração obrigatória de existências pode levar ao pagamento de coimas.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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