A SPEA — Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves apresentou um parecer negativo na consulta pública da proposta de definição de âmbito da Central Solar Fotovoltaica Sol de Évora, por considerar a proposta “insuficiente em face aos valores afectados, ao seu grau de importância e de vulnerabilidade em relação ao empreendimento em causa”.
Em missiva enviada ao presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, José Carlos Pimenta Machado, a coordenadora da Área Terrestre do Departamento de Conservação da SPEA, Julieta Costa, chama atenção para “as áreas e Valores Naturais e Espécies de aves protegidas directamente afectadas”.
“A área de intervenção abrange dois concelhos e 7 freguesias: no município de Évora, insere-se nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor, União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, Canaviais, Nossa Senhora de Machede, São Miguel de Machede e São Bento do Mato. No município de Arraiolos, localiza-se na freguesia de Igrejinha”, refere a SPEA em carta enviada à APA.
E adianta que “a área encontra-se entre as IBA de Arraiolos IBA da Planície de Évora e a ZEC de Monfurado, numa área de pastagens, culturas anuais e de montado esparso”, realçando que “a área de intervenção é quase contígua com a da central fotovoltaica de N.S. do Divor e ocupa áreas como nidificação comprovada de aves estepárias, tais como o sisão, (Criticamente em perigo) e alcaravão (Vulnerável)”.
“A área em estudo possui também nidificação confirmada de espécies como a gralha-denuca-cinzenta (Em Perigo) e o picanço-barreteiro (Vulnerável) e de aves de rapina como o de bufo-real (NT). Estas espécie encontram-se classificadas no Anexo I da Directiva Aves (DL 140/99 de 24 de Abril, actualizado pelo DL 492005 de 24 de Fevereiro), relativos as espécies estritamente protegidas”, frisa a mesma missiva.
Desta forma, a SPEA “pronuncia-se relativamente ao documento PDA produzido, considerando que apresenta uma proposta insuficiente em face aos valores afectados, ao seu grau de importância e de vulnerabilidade em relação ao empreendimento em causa”.
Pode ler a posição completa da SPEA aqui.
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