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Sociedade civil quer reforçar sistema de indemnização de danos causados pelo lobo-ibérico

Catorze entidades da sociedade civil fazem um apelo público à Secretaria de Estado da Conservação da Natureza para evitar que a recente entrada em vigor do novo sistema de indemnização de danos causados pelo lobo-ibérico não ameace a coexistência com esta espécie ameaçada em Portugal. Em causa está o Decreto-Lei nº 54/2016 e o objectivo é proteger a espécie e os produtores pecuários.

Dizem aqueles responsáveis que há uma maior dificuldade na declaração dos danos pelos produtores pecuários, além de uma redução dos valores das indemnizações, alertando que muitos dos sistemas extensivos de maneio do gado não se coadunam com os requisitos do Decreto-Lei, como é o caso dos equinos e bovinos em algumas regiões do País.

Só com a revisão da legislação “será possível garantir uma maior aceitação do sistema de indemnização de danos causados pelo lobo-ibérico pela sociedade em geral, e pelos produtores pecuários em particular, e restaurar a confiança no mesmo para que este contribua eficazmente para a conservação da espécie em Portugal”.

Necessidade de revisão

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas reconheceu a necessidade de revisão do Decreto-Lei. Mas a Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, à qual foi solicitada a prorrogação urgente da norma transitória com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022, respondeu, no início de Fevereiro, que este assunto “será devidamente assinalado na pasta de transição desta legislatura”.

Refere uma nota de imprensa da Zero — Associação Sistema Terrestre Sustentável  que, ao longo dos anos, várias ONGAs e investigadores portugueses têm vindo a alertar o Estado português para os problemas que o sistema de indemnização de danos causados pelo lobo-ibérico levanta, nomeadamente junto dos produtores pecuários.

E garante que este descontentamento tem-se agravado nos últimos anos, após a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 54/2016, que veio prever um novo mecanismo para o cálculo da indemnização, e que consideram representar um risco preocupante à conservação do lobo-ibérico em Portugal.

Avança a mesma nota que com a proximidade do término da norma transitória prevista nesse diploma, introduzida com o objectivo de permitir a adaptação de modos de pastoreio existentes ao novo regime indemnizatório, e perante várias preocupações sobre os moldes em que funciona este sistema de indemnização, desde Outubro de 2021 que 14 entidades da sociedade civil têm vindo a alertar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Secretaria de Estado da Conservação da Natureza sobre a necessidade de rever o Decreto-Lei em causa de forma participativa com todas as partes interessadas e de prorrogar a sua norma transitória antes do seu término, no final de 2021.

Dificuldade na declaração dos danos

Após quase cinco anos de aplicação do referido Decreto-Lei, as entidades signatárias alertaram assim para a existência de uma série de problemas. Entre eles, está a maior dificuldade na declaração dos danos pelos produtores que, por ser realizada digitalmente, constitui um processo menos inclusivo. Ou a redução dos valores das indemnizações devido ao regime de redução progressiva e de penalização adicional sempre que não se cumpram todos os requisitos de protecção, quando não se facilitou suficientemente o acesso e o apoio técnico para a correcta implementação dessas medidas em diferentes sistemas de maneio pecuário existentes na área de distribuição do lobo-ibérico.

É ainda de realçar que muitos dos sistemas extensivos de maneio do gado não se coadunam com os requisitos do Decreto-Lei, como é o caso dos equinos e bovinos em algumas regiões do País. Por outro lado, o novo Decreto-Lei não resolveu o problema dos atrasos no pagamento das indemnizações, existindo processos pendentes de pagamento desde 2018, segundo dados disponibilizados pelo ICNF até ao momento, realça a mesma nota.

As entidades signatárias alertaram ainda para o facto de que a insatisfação com o actual sistema e a redução do número de danos declarados ao ICNF, “está a levar a que muitos produtores não vejam compensadas as suas perdas, percepcionando-se a desresponsabilização do Estado pelos danos causados pelo lobo-ibérico”.

“Esta situação pode conduzir a retaliações, resultando no aumento do furtivismo direccionado ao lobo, com impactos não apenas neste predador mas na biodiversidade em geral. Este risco é inaceitável, desnecessário e pode comprometer a conservação e a recuperação da espécie, que está ainda “Em Perigo” de extinção em Portugal”, diz a mesma nota.

ICNF reconhece necessidade de revisão

Em resposta aos alertas, o ICNF reconheceu a necessidade de revisão do Decreto-Lei, mas realçou que este será um processo que requer tempo para analisar as propostas de alteração a introduzir e diálogo com as partes interessadas.

Já a Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, à qual foi solicitada a prorrogação urgente da norma transitória com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022, sem a qual muitos criadores de gado perdem direito a receber indemnização por danos causados por lobo-ibérico, respondeu, no início de Fevereiro, que este assunto “será devidamente assinalado na pasta de transição desta legislatura”, revelando assim uma falta de percepção sobre a sua urgência.

Para a Zero, “a coexistência pacífica com o lobo é possível e é uma realidade em muitas áreas do Norte e Centro do País. Os danos nos efectivos pecuários que a espécie causa são localizados e podem minimizar-se com a implementação de medidas de protecção do gado e diferentes técnicas de maneio, mas para tal é fundamental garantir que os produtores com menos recursos tenham acesso a estas medidas e que todos recebam apoio técnico sobre como implementá-las adequadamente”.

“O atraso na prorrogação do período transitório só irá prejudicar mais produtores pecuários e pode ter impactos muito negativos na conservação do lobo-ibérico”, acrescenta.

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