Situação de alerta até 21 de Julho. Permitida a colheita de cereais

O Governo decidiu hoje, 19 de Julho, a prorrogação da declaração da situação de alerta devido ao risco de incêndio rural até às 23h59m de 21 de Julho de 2022.

Estão assim proibidas as queimas e queimadas, a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria e de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

Colheitas de cereais autorizadas

Mas o Governo criou excepções. São permitidos os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00m e as 11h00m e as 18h00m e as 23h00m.

E também a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que, em ambas as situações, sejam adoptadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Protecção Civil territorialmente competente, que articula com as autoridades com competência de fiscalização.

A decisão foi tomada “considerando que foi declarada a situação de alerta, para vigorar entre os dias 18 e 19 de Julho de 2022, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental e que a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar”.

Por outro lado, explica um despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e da Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, a decisão deve-se também ao “esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram nas últimas semanas” e considerando “a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adoptadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural”.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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