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Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego já está regulado

A ADES – Associação Empresarial do Sabugal relembra que o regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) já foi publicado, na Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março. Podem beneficiar deste apoio as micro ou pequenas empresas legalmente constituídas.

O SI2E pretende contribuir para os objectivos das políticas públicas relacionadas, com o Programa Nacional para a Coesão Territorial, estimulando o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promove o desenvolvimento e a coesão económica e social do País, mas também com as políticas activas de emprego desenvolvidas.

O SI2E tem aplicação em todo o território do continente, em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local (gerido pelos GAL – Grupos de Acção Local), nos PDCT (geridos pelas CIM – Comunidades Intermunicipais) ou de territórios especificamente definidos nos avisos de abertura de candidaturas.

Os limites de investimento elegível são de até 100 mil euros, nas intervenções GAL, e superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM.

Incentivos

Quanto aos incentivos, no investimento físico, na componente FEDER, o incentivo é não reembolsável. A taxa base é de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade (de acordo com o que vem definido no Programa Nacional para a Coesão Territorial) ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios. E existem majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes factores:

i) Projectos de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;

ii) Projectos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.

No caso de investimento em criação de emprego, na componente FSE, há comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados, que tem como limite mensal o valor correspondente ao indexante de Apoio Social (IAS, que em 2017 é de 421,32€), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:

a) Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;

b) Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, por cada uma das seguintes situações:

i) Projetos localizados em territórios de baixa densidade;

ii) Projetos de criação de empresas;

iii) Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2.º.

Pode consultar a Portaria n.º 105/2017 aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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