O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje, 11 de Maio, luz verde final às novas regras em matéria de biocidas, prorrogando determinados períodos de protecção de dados. O novo regulamento integra o chamado pacote legislativo ‘Omnibus X’, que faz parte da agenda de simplificação da UE. Este pacote legislativo visa “reduzir os custos e encargos administrativos, mantendo simultaneamente os rigorosos requisitos da UE em matéria de saúde, protecção do ambiente e segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais”.
Segundo a ministra-adjunta dos Assuntos Europeus da República de Chipre, Marilena Raouna, “o regulamento hoje adoptado demonstra que alterações específicas podem produzir resultados significativos para as nossas indústrias. Com a prorrogação de determinados períodos de protecção de dados, asseguramos um tratamento justo para as empresas, salvaguardando ao mesmo tempo a concorrência leal no mercado interno, tendo em vista a próxima avaliação completa das regras da UE em matéria de biocidas. Trata-se de mais um resultado concreto da Presidência cipriota no âmbito do programa de simplificação, que continua a ser uma prioridade central do nosso trabalho”.
O novo regulamento visa “melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na UE, assegurando simultaneamente um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente. Os produtos biocidas são utilizados para proteger seres humanos, animais, materiais e artigos de organismos prejudiciais, como pragas ou bactérias, através da acção das substâncias activas contidas nos produtos biocidas”, refere um comunicado de imprensa do Conselho.
Devido a atrasos na análise das substâncias activas existentes em produtos biocidas, o período de protecção dos dados gerados caducou em 31 de Dezembro de 2025. A fim de assegurar uma compensação justa para os proprietários dos dados, a Comissão propôs alinhar o período de protecção de dados pelo programa de análise prorrogado, a saber, até 31 de Dezembro de 2030. Esta prorrogação visa equilibrar os interesses das partes interessadas e assegurar a equidade regulamentar, na pendência de uma avaliação completa do regulamento em 2026-2027, explica o mesmo comunicado.
A fim de reduzir ao máximo o período em que os dados estão desprotegidos, os co-legisladores trataram a proposta com “a máxima prioridade e, nesse sentido, apoiaram a proposta da Comissão” Europeia.
O acto legislativo será publicado no Jornal Oficial da UE nos próximos dias e entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação.
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