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Sabe que fitossanitários são permitidos na agricultura biológica? DGAV esclarece

A prevenção dos danos causados por parasitas, doenças e infestantes em agricultura biológica deve assentar principalmente na protecção dos predadores naturais, na escolha das espécies e variedades, na rotação das culturas, nas técnicas de cultivo e em processos térmicos. Mas, em último caso a utilização de fitossanitários é permitida. Quais, como e quando, explica a Nota Informativa Conjunta n.º 1/2017 da DGADR — Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relativa ao Modo de Produção Biológico e autorização de Produtos Fitofarmacêuticos.

Esta Nota destina-se a esclarecer os interessados sobre o enquadramento legal e procedimentos a adoptar com vista à disponibilização de produtos fitofarmacêuticos para utilização em agricultura biológica inserindo-se esta no âmbito do Plano de Acção, para a Produção Biológica previsto na Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017 de 27 de Julho.

Explicam aquelas Direcções que os princípios gerais e específicos da agricultura biológica visam a obtenção de produtos agrícolas de elevada qualidade que correspondam à procura, por parte dos consumidores, de bens produzidos através de processos que não sejam nocivos para o ambiente, a saúde humana, a fitossanidade ou a saúde e o bem-estar dos animais.

Mas, sempre que não seja possível proteger adequadamente as plantas das pragas e doenças através de medidas preventivas e em caso de ameaça comprovada para uma cultura, apenas podem ser utilizados os produtos fitofarmacêuticos detentores de autorização de venda em Portugal e cujas substâncias activas se encontrem permitidas, em agricultura biológica.

Lista de produtos

Em agricultura biológica, está ainda prevista a possibilidade de serem utilizadas substâncias de base, definidas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 como substâncias úteis na protecção fitossanitária, mas que não são predominantemente utilizadas para esse efeito. A lista de substâncias de base que se encontram aprovadas a nível da União Europeia é publicada e actualizada periodicamente na página electrónica da DGAV, aqui.

Aquelas entidades realçam que os agricultores têm “a possibilidade de contribuir para resolver a falta de soluções químicas para o controlo dos inimigos das culturas em agricultura biológica, através de extensões de alargamento de espectro de usos menores, no caso de produtos já autorizados em Portugal, desde que esses mesmos produtos contenham substâncias incluídas no anexo II do Regulamento (CE) nº 889/2008”.

Pode ler a Nota Informativa completa aqui.

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