O Governo alterou o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, fixando-o agora em 31 de Maio de 2025. Os proprietários de terrenos rurais, florestais ou agrícolas que não procedam, até àquela data, à limpeza dos terrenos, podem pagar coimas até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas colectivas.
Se não efectuar a limpeza, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários. Estes são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas efectuadas pela Câmara Municipal, avança a plataforma Portugal Chama.
Mas em que consiste esta limpeza? “Uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios. Limpar a vegetação seca à volta dos edifícios e proceder à gestão das árvores e arbustos é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens”, realça aquela plataforma governamental.
E aconselha:
- Limpe 50 metros à volta de sua casa ou armazém em territórios florestais, e 10 metros à volta de territórios agrícolas;
- Limpe 100 metros à volta da sua aldeia, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
- Corte ramos de árvores até 4 metros acima do solo e mantenha-as afastadas mais de 4 metros umas das outras (10 metros no caso de povoamentos de pinheiro-bravo ou eucalipto);
- Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrame apenas a parte inferior;
- As copas das árvores e arbustos têm de estar a mais de 5 metros dos edifícios;
- Os arbustos não podem exceder os 50 centímetros de altura.

Ainda segundo a Portugal Chama, jardins e áreas agrícolas devidamente mantidos, excepto em pousio ou pastagens permanentes, não estão obrigados ao cumprimento destas últimas medidas. Encontram-se também excluídas árvores de fruto e espécies protegidas. No caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 metros.
A plataforma Portugal Chama realça ainda que o corte ou poda de sobreiros e de azinheiras carece de autorização prévia do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. O corte total ou parcial de azevinho espontâneo é proibido.
Por outro lado, o corte de resinosas obriga a apresentação de Manifesto de Corte. As intervenções dentro da área do Domínio Público Hídrico carecem de autorização prévia da APA — Agência Portuguesa do Ambiente. e as intervenções dentro de Áreas Protegidas ou de Rede Natura 2000 têm de cumprir as disposições legais em vigor.
Saiba mais sobre a limpeza de terrenos aqui.
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