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Regularização de actividades pecuárias pode ser feita até 2 de Janeiro

O processo especial de regulação das actividades económicas, nomeadamente o RERAE – Regime Especial de Regularização das Actividades Pecuárias. A Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre (AADP) alerta que o prazo em vigor para solicitar este pedido de regularização termina no dia 2 de Janeiro de 2016.

Com este regime, pretende-se resolver processos de licenciamento de actividade que apresentem desconformidades com os instrumentos de gestão do território, servidões ou restrições de utilidade pública, outras desconformidades ou ambas.

Concretamente, no caso da actividade pecuária esta legislação aplica-se a explorações pecuárias existentes à data da entrada em vigor do diploma – Decreto-Lei n.º 165/2014, de Novembro, e posterior Portaria n.º 68/2015, de 9 de Março – e que:

  • Não disponham de título válido, incluindo as que apresentem situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial, servidões ou restrições de utilidade pública;
  • Disponham de título válido, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial, servidões ou restrições de utilidade pública;
  • Não estejam autorizadas a exercer a sua actividade (sem documento habilitante), mas que se submeteram ao regime excepcional de regularização previsto no novo regime do exercício da actividade pecuária e cujo processo se encontra a aguardar decisão junto do DRAP (Direcção Regional de Agricultura e Pescas) territorialmente competente.

No que respeita às explorações pecuárias de classe 3 (até 15 cabeças normais, independentemente da espécie pecuária), que não apresentem situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial, a regularização pode não ser feita ao abrigo deste Decreto-Lei por opção do detentor, mas sim ao abrigo do diploma NREAP (Decreto-Lei n.º 81/2013).

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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