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Registo fitossanitário dos exportadores na plataforma Certigés é obrigatório

A Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo relembra que, tendo em vista garantir o cumprimento das exigências fitossanitárias estabelecidas na legislação em vigor, torna-se obrigatória a inscrição no Registo Fitossanitário dos operadores que solicitam à Autoridade competente a emissão de Certificados Fitossanitários de Exportação, de Reexportação ou de Pré-exportação.

O operador profissional deve apresentar o seu pedido de inscrição no registo oficial de operadores profissionais para fins fitossanitários. O pedido de inscrição é efectuado online, na plataforma Certigés, aqui, utilizando preferencialmente o Google Chrome, Firefox ou outro browser, à excepção do Internet Explorer sobre o qual a plataforma não funciona da forma mais adequada.

Cada operador profissional pode estar inscrito apenas uma vez no registo, no entanto, a inscrição no registo é efectuada com referência explícita a cada uma das diferentes instalações no País. A Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo chama à atenção, que o operador profissional refere-se ao exportador e não ao requerente.

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, entidade coordenadora, decide sobre a inscrição no registo oficial, sendo atribuído ao operador um número de registo, em caso de decisão favorável.

Para os operadores que já se encontrem registados e por forma a permitir o cumprimento do estipulado, está implementada a funcionalidade que permite aos referidos operadores aceder ao sistema e alterar, actualizando sempre que adequado, a informação que consta no seu registo. Para o efeito bastar-lhes-á, na plataforma, seleccionar em “Registo” a opção “Consultar/Alterar Dados” e “Submeter Alterações” em cada campo onde estas ocorram.

Nota: a plataforma Certigés estava em baixo no momento em que escrevemos este artigo.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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