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Registo do Alho da Graciosa como Indicação Geográfica Protegida passa para a consulta pública

O Governo português já entregou à Comissão Europeia o pedido de registo do Alho da Graciosa como Indicação Geográfica Protegida (IGP). O mesmo foi já publicado em Jornal Oficial da União Europeia e o processo passa agora para a fase de consulta.

Foi nesse sentido que o secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Governo dos Açores destacou hoje, 9 de Agosto, que, se não houver oposição, o Alho da Graciosa é mais “um produto que merece uma qualificação comunitária”.

António Ventura falava sobre a publicação em Jornal Oficial da União Europeia da fase de consulta, para efeitos de oposição, ao pedido de registo da denominação “Alho da Graciosa”.

Segundo o governante, as qualificações comunitárias contribuem de forma “muito relevante para a sustentabilidade da economia, através da criação e manutenção de emprego, da valorização dos produtos, da fixação das populações, em meio rural, e da protecção do ambiente”, sustentando que contribuem também para a “atractividade turística”, sobretudo, através da gastronomia e tradição a si associadas.

Importância das certificações

O titular da pasta da Agricultura frisou a importância das certificações para regiões predominantemente rurais como os Açores, em que a Agricultura tem uma “expressão económica, social e territorial de grande relevância para a coesão regional, que marca a identidade e a genuinidade de cada uma das ilhas e das suas populações”.

O sector agrícola assume um “papel fundamental na definição das políticas regionais de desenvolvimento e ordenamento do território, ambientais e de turismo”, acentuou ainda.

Quanto às qualificações comunitárias, são “as únicas que têm resistido às crises”, uma vez que os consumidores ganham confiança nesses produtos alimentares e, como tal, o “rendimento dos produtores é menos afetado relativamente às outras produções agroalimentares”, considerou o governante.

António Ventura defendeu que a estratégia do Governo dos Açores para o desenvolvimento do sector agroalimentar passa por “certificar juridicamente o maior número possível de alimentos produzidos nos Açores”. “É um ganho socioeconómico e uma vantagem comparativa de mercado”.

DOP e IGP nos Açores

De relembrar que, nos Açores, os produtos com Denominação Origem Protegida (DOP) são o ananás dos Açores, mel dos Açores; queijo São Jorge, queijo do Pico, maracujá de São Miguel e aguarda-se aprovação da Carne do Ramo Grande e da manteiga dos Açores.

Com Indicação Geográfica Protegida (IGP) está a carne dos Açores, meloa de Santa Maria e alho da Graciosa.

Alho da Graciosa

O “Alho da Graciosa”, da espécie Allium sativum L, apresenta-se na forma de bolbos, no estado seco, de forma individual ou agrupado em réstias, com diâmetro mínimo de três centímetros, medidos de um lado ao outro do bolbo descascado.

Os bolbos, com forma ovóide e envolvidos por várias túnicas brancas facilmente destacáveis, são constituídos por bolbilhos, revestidos por túnicas de cor rosa avermelhada e dotados de textura firme e macia.

Ao olfacto, os dentes do “Alho da Graciosa” distinguem-se por um aroma de intensidade média/baixa, mesmo sem serem esmagados.

Do ponto de vista gustativo, apresenta sabor de intensidade alta, muito agradável e com pouca persistência.

Da sua composição química, destacam-se valores elevados de zinco (superiores a 7 mg/kg), ferro (superiores a 8 mg/kg); magnésio (superiores a 170 mg/kg) e alicina (superiores a 3 500mg/kg), a qual confere ao Alho da Graciosa características conservantes dos alimentos.

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