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Região dos Vinhos Verdes já tem seguro colectivo de colheitas para 2018 contratado

A CVRVV — Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes contratou um seguro de colheitas para o ano de 2018, que já está em funcionamento, de forma a assegurar a cobertura de riscos junto de todos os produtores da Região.

O seguro abrange os riscos de granizo, geada, incêndio, raio, escaldão, tornado, tromba de água e queda de neve.

Os produtores podem efectuar uma declaração de aumento da média de produção ou de valorização das uvas ate dia 20 de Abril.

Quem fica abrangido?

Ficam abrangidos todos os produtores da Região Demarcada que nos últimos 5 anos tenham entregue manifesto
de produção pelos menos duas vezes, sendo um deles o da última campanha e desde que tenha sido apresentado
até ao dia 31 de Dezembro de 2017.

Ficam excluídos todos os produtores:

  • a) Que declarem à CVRVV, até ao dia 20 de Abril de 2018, que não pretendem ser incluídos no seguro;
  • b) Que tenham efectuado a sua Declaração de Colheita e Produção após o dia 31 de Dezembro de 2017 ou não a tenham apresentado;
  • c) Que tenham declarado toda a sua produção para auto-consumo;
  • d) Que tenham apresentado a sua declaração de Colheita e Produção com produção zero na campanha 2017/2018, excepto no caso de terem participado sinistro aceite pela seguradora no ano de 2017;
  • e) Que não possuam NIFAP e IB válido do IFAP registado na CVRVV;
  • f) Que não possuam cadastro actualizado no Registo Central Vitícola;
  • g) Que não tenham a sua situação financeira regularizada com a CVRVV.

Ainda pdoe adeir ao seguro?

Podem aderir ao seguro de colheita os produtores que tenham efectuado o manifesto de produção pela primeira vez na campanha de 2017/2018 desde que o tenham efectuado até ao dia 31 de Dezembro de 2017 bem como os produtores que não se encontrem abrangidos pelo seguro desde que nos últimos 5 anos tenham pelo menos apresentado duas declarações de Colheita e Produção, sendo uma delas a da última campanha e desde que esta tenha sido apresentada até ao dia 31 de Dezembro de 2017. Para tal, terão de suportar o custo total do seguro correspondente à quantidade total de uvas que pretendem segurar e ao valor do escalão de valorização escolhido.

Consulte aqui todas as regras da apólice.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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