O Governo estabeleceu as regras nacionais complementares de reconhecimento de Organizações de Produtores e respectivas associações e também de organizações de comercialização de produtos da floresta. As Organizações de Produtores reconhecidas têm 6 meses, até Janeiro de 2022, para adaptação às novas regras.
A Portaria n.º 141/2021, assinada pelo ministro do Ambiente e da Acção Climática, Matos Fernandes, e pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, revoga a regra, criada em 2019, sobre condições de reconhecimento específicas de organizações de produtores do sector das frutas e produtos hortícolas e respectivas associações, no que respeita à comercialização fora da organização de produtores, para permitir “comercializar produtos de produtores não membros desde que estejam reconhecidas para esses produtos e o valor económico dessa actividade seja inferior ao valor da sua produção comercializada”, bem como produtos relativamente aos quais a organização não esteja reconhecida, não sendo neste caso a comercialização considerada como fazendo parte das actividades da organização.
Também é alterada a regra sobre o controlo democrático das organizações, passando a considerar cumprido o requisito da responsabilização democrática das organizações de produtores das cooperativas agrícolas ou florestais e suas secções ou uniões credenciadas, quando há credencial emitida pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
Pode ler a Portaria n.º 141/2021 completa aqui.
Agricultura e Mar Actual