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Quer abrir uma empresa na Turquia? Conheça as regras e apoios em vigor

Potenciar a competitividade empresarial pela via da internacionalização, constitui um desafio e uma consequência natural da interdependência das economias e do processo de globalização. No entanto, a abordagem dos mercados externos deve ser efectuada com cautelas e com base em informações técnicas seguras para evitar riscos e eventuais dificuldades na tomada de decisão sobre investir no estrangeiro. Por isso, a Aicep – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal acaba de publicar o documento “Turquia – Estabelecimento de Empresas”.

Os técnicos da Aicep referem que a Turquia se encontra na 69ª posição do Doing Business 2017, tendo descido seis lugares em relação ao ano anterior, sendo esta posição determinada de acordo com a classificação obtida em 10 critérios de ponderação contendo, cada um deles, vários indicadores quantitativos de avaliação. E realçam que nos últimos anos, o governo turco tem empreendido reformas importantes com vista a posicionar o país entre as potências económicas a nível mundial e a aproximar o quadro legislativo nacional da ordem jurídica comunitária, preparando uma eventual adesão e integração na União Europeia. Neste contexto, a aposta no sector privado, a privatização de empresas do Estado, a concessão de incentivos fiscais a projectos de interesse relevante a nível regional e sectorial e a captação de capital estrangeiro têm sido considerados factores cruciais para a liberalização do sistema económico.

Tipo de empresas

A Aicep explica que as empresas estrangeiras que pretendam instalar-se na Turquia poderão fazê-lo mediante a escolha de uma das várias opções ao seu dispor: Sociedade por Acções (JSC); Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC); Sociedade Cooperativa; Sociedade Colectiva e Sociedade em Comandita.

Embora os capitais mínimos e os órgãos estatutários difiram de uma forma societária para a outra, os procedimentos para a constituição de uma JSC ou de uma LLC são os mesmos, sendo estas, de resto, as opções mais comumente adoptadas na Turquia.

Além das formas societárias referidas, são possíveis duas outras alternativas em termos de estabelecimento empresarial, a filial e o escritório de representação, esta última, porém, sem personalidade jurídica.

Não obstante a informação prestada pela Aicep ou por outras entidades, é essencial que a empresa obtenha apoio jurídico especializado, através da contratação de escritório de advogados, com vista à concretização do negócio, à realização das diversas formalidades de constituição da empresa, entre outras questões relevantes.

Sistema laboral

Quanto ao sistema laboral, este caracteriza-se pelo facto de, em grande medida, estar direccionado para a protecção dos trabalhadores, observando princípios como o da decisão em favor destes no caso de lacuna legislativa ou contratual, o da proibição de qualquer tipo de discriminação pessoal e o da proibição da diferenciação remuneratória entre funcionários com postos/funções equivalentes.

De resto, a realidade laboral turca acolhe no seu seio a generalidade das figuras e conceitos constantes dos ordenamentos jurídicos internacionais, como a previsão da existência de contratos de trabalho com termo certo ou incerto, o tempo máximo de trabalho semanal (45 horas), o pagamento de horas extraordinárias, o direito a férias, a possibilidade de fixação do valor do salário em moeda estrangeira (ainda que com pagamento em liras turcas), a necessidade de justa causa para o despedimento do trabalhador e a possibilidade de contratação colectiva.

Em termos de Segurança Social, o sistema é suportado por empregadores e trabalhadores que, somadas as várias vertentes contributivas (Riscos a Curto Prazo, Riscos a Longo Prazo, Seguro de Saúde e Seguro de Desemprego), estão sujeitos a taxas de 22,5% e 15%, respectivamente.

Pode ver o documento aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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