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Publicadas regras para licenciamento específico de captura de raia curva em 2023

A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos já publicou as regras para o licenciamento específico de captura de raia curva em 2023, no sentido de “dar continuidade aos estudos científicos que têm vindo a ser realizados”.

A captura de raia curva (Raja undulata) pode ser efectuada por embarcações que detenham uma autorização de pesca específica para esta espécie devidamente averbada na respectiva licença de pesca, a atribuir anualmente pela DGRM. Para 2023, é fixado em 60 o número máximo de autorizações de pesca a atribuir.

Na atribuição da autorização é dada prioridade às embarcações que cumpram os seguintes critérios:

  • Tenham sido autorizadas em 2022 para a captura de raia curva, registado mais de 100 kg de raia curva em lota e entregue os respectivos manifestos, correctamente preenchidos, ao IPMA — Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
    b) Tenham sido autorizadas em 2022 para a captura de raia curva, e entregue todos os manifestos, correctamente preenchidos, ao IPMA;
    c) Tenham sido licenciadas para a pesca com tresmalho e tenham registado mais de 100 kg de raia curva em lota e entregue os respectivos manifestos, correctamente preenchidos, ao IPMA;
    d) Tenham sido licenciadas para a pesca com tresmalho no mar, a distribuir igualmente ao longo da costa, para assegurar a melhor informação científica possível.

Todas as autorizações devem ser requeridas, através da plataforma BMAR, até ao dia 31 de Janeiro.

Segundo o Despacho n.º 3/DG/2023 daquela Direcção, a Portaria n.º 4/2019, de 3 de Janeiro, estabelece, entre outras regras, um licenciamento específico para a captura de raia curva (Raja undulata) na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), tendo por objectivo assegurar o melhor controlo da reduzida quota atribuída a Portugal e, por outro assegurar a recolha de informação pelo IPMA que permita avaliar a abundância deste recurso.

App para telemóvel

E acrescenta que os serviços da Docapesca — Portos e Lotas “se encontram a finalizar uma aplicação informática para telemóvel que previsivelmente estará a funcionar no início de Fevereiro e que permite, de um modo simples e agilizado o registo da informação necessária ao IPMA”.

Por outro lado, refere que “as organizações representativas do sector devem ser consultadas sobre a fixação dos critérios para obtenção da autorização de pesca, devendo assegurar-se que são adoptadas as medidas adequadas a dar continuidade aos estudos científicos, que têm vindo a ser realizados e que as autorizações concedidas garantem a cobertura ao longo de toda a costa, para tanto foi realizada consulta ao sector tendo por base uma lista de embarcações ordenadas de acordo com as prioridades”.

Logo que se encontre operacional, a aplicação a ser desenvolvida sob responsabilidade da Docapesca, o preenchimento da guia de acompanhamento passa a ser efectuado electronicamente, sendo que, no caso das embarcações com licença de pesca específica para a raia, essa informação deve ser preenchida relativamente a todos os lances efectuados com tresmalho de fundo.

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