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PSD defende integração dos sapadores florestais na carreira de sapadores bombeiros florestais

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) defende “a integração de todos os sapadores florestais, que trabalham para empregadores públicos, na carreira de sapadores bombeiros florestais” e “a promoção da negociação entre os sindicatos e as entidades empregadoras privadas do sector, por forma a alcançar um acordo colectivo de trabalho, que valorize os sapadores florestais”.

Numa recomendação ao Governo, entregue na Assembleia da República, os deputados do PSD referem que “os Sapadores Florestais são agentes de protecção civil, constituindo uma força essencial em matéria de defesa da floresta contra incêndios, desenvolvendo um valioso trabalho, quer durante o período crítico ao nível da vigilância, quer em acções de combate, rescaldo e consolidação pós-incêndio”.

Contudo e não obstante a importância da sua missão, dizem que “o esforço e trabalho destes profissionais não é devidamente reconhecido, sendo os únicos agentes de Protecção Civil que auferem o salário mínimo nacional”.

Para o Grupo Parlamentar do PSD “é urgente garantir o devido reconhecimento do trabalho e esforço dos Sapadores Florestais que, em todo o País, diariamente, seja em associações privadas ou em entidades públicas, dão o seu melhor, muitas vezes sem as condições necessárias ou adequadas para o efeito, em defesa da nossa floresta”.

Sapadores Florestais representam metade dos meios de vigilância contra incêndios

Realçam ainda os deputados do PSD que “cumpre sublinhar que as equipas de Sapadores Florestais representam, praticamente, metade dos meios de vigilância contra incêndios e 90% dos meios de vigilância com capacidade de primeira intervenção, pelo que esta situação para além de ter impacto nestes profissionais, tem consequências na própria defesa da floresta”.

Por outro lado, descrevem o leque abrangente de competências e funções essenciais dos Sapadores Florestais na defesa da floresta, desempenhado, nos termos da lei, designadamente, acções de:

  • Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
  • Manutenção e protecção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
  • Silvicultura de carácter geral;
  • Instalação, manutenção e beneficiação de infra-estruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;
  • Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de protecção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade;
  • Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância activa pós-rescaldo, no âmbito da protecção civil, sendo ainda um agente de protecção civil, nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, na sua redacção actual, com missões de intervenção de protecção civil previstas em directivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC);
  • Acções de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.

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