O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) alerta que o prazo de seis meses para a elaboração do Guia de Boas Práticas do Arvoredo Urbano, por parte do ICNF — Conservação da Natureza e das Florestas, “foi largamente ultrapassado, já passaram praticamente 16 meses, quase o triplo do tempo estipulado, e desconhece-se em que ponto está a elaboração do Guia que é fundamental para a eficácia de Lei”.
Na verdade, o documento deveria estar pronto em Fevereiro de 2022, no âmbito da publicação do regime jurídico da gestão do arvoredo urbano (Lei n.º 59/2021, de 18 de Agosto), publicado em Diário da República.
Numa série de perguntas entregues na Assembleia da República, dirigidas ao ministro do Ambiente e Acção Climática, Duarte Cordeiro, os deputados do PSD referem que a Lei n.º 59/2021, de 18 de Agosto, estipula o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, tendo por objectivo regular “as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e selecção de espécies a plantar”, no que respeita ao arvoredo urbano que integra o domínio público municipal e domínio privado do município e património arbóreo pertencente ao Estado.
Ora, perante este atraso, o grupo Parlamentar do PSD quer saber qual o ponto de situação referente à elaboração do Guia de Boas Práticas do Arvoredo Urbano e para quando se prevê a sua publicação, além de perguntar qual o departamento/equipa técnica responsável por esta tarefa e se foram consultadas entidades externas como as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas.
Por outro lado, os social-democratas perguntam ainda se foi tido em conta o Guia de Boas Práticas apresentado no Projecto de Lei do PSD, elaborado com relevantes contributos de diversos especialistas nacionais e internacionais.
Relembre-se que o PSD, no seu Projecto de Lei n.º 733/XIV/2, apresentou uma proposta de Guia em anexo e que foi “elaborado com o envolvimento de especialistas nacionais e internacionais, definindo um alargado conjunto de boas práticas a seguir. Contudo, em sede de negociação e aprovação da Lei da especialidade, foi necessário abdicar deste instrumento pois o Partido Socialista defendia que a elaboração do Guia devia caber ao ICNF, tal como ficou plasmado na Lei”.
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