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PS quer criar Banco de Terras sem dono conhecido para arrendar até 40 anos para utilização florestal

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) deu entrada na Assembleia da República de um Projecto de Lei que cria o Banco de Terras e o Fundo de Mobilização de Terras. O objectivo, diz, é “tornar Portugal um País cada vez mais sustentável e coeso”.

Os terrenos sem dono conhecido podem, assim, ser arrendados por um prazo até sete anos, para utilização agrícola ou silvopastoril, e até 40 anos, para utilização florestal. Caso o dono apareça, o proprietário poderá ter de ressarcir o Fundo de Mobilização de Terras “de despesas ou benfeitorias necessárias realizadas no prédio”.

Quanto ao Fundo de Mobilização de Terras, que se constitui “como património autónomo desprovido de personalidade jurídica”, tem em vista a “renovação sucessiva do património disponível no Banco de Terras, designadamente através de aquisições de prédios exclusivamente ou predominantemente rústicos aptos para utilização agrícola, silvopastoril ou florestal”.

Explicam os deputados socialistas que são objectivos destes dois instrumentos promover o redimensionamento das unidades de produção agrícola e florestal, melhorando as suas condições de desempenho técnico e económico, assim como combater o abandono das explorações agrícolas e florestais e o êxodo rural, e facilitar o início da actividade agrícola e florestal, nomeadamente por jovens, rejuvenescendo o tecido produtivo.

Por outro lado, pretende melhorar os indicadores económicos dos sectores agroalimentar e florestal, aumentado a produção e apoiar a investigação, experimentação, demonstração e desenvolvimento agrários e florestais.

Bolsa Nacional de Terras

Refira-se que actualmente existe já a Bolsa Nacional de Terras, criada pela Lei nº 62/2012, de 10 de Dezembro, no governo liderado por Pedro Passos Coelho, com o “objectivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras, designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas, e, bem assim, através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta”.

A Bolsa de Terras disponibiliza para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas, mas “assenta nos princípios da universalidade e da voluntariedade”.

Banco de Terras inclui os terrenos sem dono conhecido

No Projecto de Lei 280/XV/1 do Partido Socialista, o Banco de Terras inclui os terrenos sem dono conhecido. “O Banco de Terras tem por objectivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de prédios exclusivamente ou predominantemente rústicos, quando os mesmos tenham aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal,  designadamente permitindo o redimensionamento de explorações com vista a promover a sua viabilidade económica”.

E acrescenta que o Banco de Terras tem ainda por objectivo, no que respeita aos prédios exclusivamente ou predominantemente rústicos com utilização florestal, “facilitar o acesso à terra para permitir uma gestão florestal profissional e sustentável”.

A ser aprovado o Projecto de Lei socialista, o Banco de Terras será constituído pela totalidade dos prédios “exclusivamente ou predominantemente rústicos com aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal: do domínio privado do Estado e dos institutos públicos; sem dono conhecido”.

Por outro lado, os prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos aptos para utilização agrícola, silvopastoril e florestal são disponibilizados no Banco de Terras para arrendamento ou venda.

Arrendamento até 40 anos

O Banco de Terras defendido pelo Grupo Parlamentar do PS disponibiliza “os prédios sem dono conhecido” que serão “geridos pelo Estado” e “não podem ser definitivamente cedidos, nem ser dados de arrendamento por prazo superior a sete anos, para utilização agrícola ou silvopastoril, nem superior a 40 anos, para utilização florestal”.

Acrescenta o Projecto de Lei 280/XV/1A que “a prova da propriedade do prédio pelo respectivo proprietário, nos termos gerais, determina a restituição daquele a este, tendo o proprietário direito a receber o montante correspondente às rendas ou a outros proveitos, entretanto recebidos pelo Estado”.

Mas “a entidade gestora do FMT [Fundo de Mobilização de Terras] pode fazer-se ressarcir, pelo proprietário, de despesas ou benfeitorias necessárias realizadas no prédio”.

“Um País cada vez mais sustentável e coeso”

No seu Projecto de Lei, os deputados do PS explicam ainda que “um dos grandes desafios da actualidade é tornar Portugal um País cada vez mais sustentável e coeso. Para alcançar esse desígnio é necessário, entre outras apostas, utilizar de forma plena os recursos que dispomos e garantir a produção de bens alimentares e matérias-primas de forma sustentável, respondendo desta forma à emergência climática”.

E acrescentam que, “todavia, confrontamo-nos com alguns obstáculos significativos, entre os quais avultam o envelhecimento acentuado do nosso empresariado agrícola, que é um dos mais elevados da União Europeia; o difícil acesso à terra por parte de jovens agricultores qualificados; e uma floresta excessivamente fraccionada e com carências de ordenamento”.

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