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Programa “Emparcelar para Ordenar” apresentado amanhã em Castelo Branco. Subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos

O programa de apoio ao emparcelamento rural designado de “Emparcelar para Ordenar”, criado a de 29 de Junho de 2020, pelo Decreto-Lei n.º 29/2020, vai ser apresentado amanhã, 14 de Dezembro, em Castelo Branco.

O “Emparcelar para Ordenar” prevê a criação de mecanismos financeiros destinados a promover as acções de emparcelamento rural simples, com a vista fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis. O calendário para apresentação de candidaturas aos apoios para aquisição de prédio rústico será publicitado no sítio na Internet da DGADR — Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Na sessão de apresentação do programa, a partir das 14h15, na Praça do Município de Castelo Branco, vai estar o ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes, o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, e a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.

Emparcelar para Ordenar

Este programa de apoio ao emparcelamento rural tem como objectivo incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas, fomentando o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, promover o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das actividades agroflorestais.

O Emparcelar para Ordenar inclui a criação de uma linha de crédito de apoio ao emparcelamento e a criação de um subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos. Estes apoios podem ser atribuídos cumulativamente. Este programa é financiado por verbas do Fundo Florestal Permanente (FFP).

Quanto ao subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos, determina o Decreto-Lei n.º 29/2020 que a aquisição de prédios rústicos destinada a acções de emparcelamento é apoiada, através de subsídio não reembolsável, até 25 % do montante fixado. A percentagem do subsídio é fixada pelo somatório das percentagens associadas às seguintes condições:

  • Emparcelamento para projecto de investimento agrícola ou florestal, apoiado por programas de incentivos públicos, de fundos nacionais ou comunitários — 15%;
  • Emparcelamento para projecto de investimento integrado numa acção integrada de gestão de paisagem — 15%:
  • Jovem agricultor ou jovem empresário rural — 10%;
  • Detentor do Estatuto da Agricultura Familiar — 10%;
  • Proprietário adquirente residente ou que tenha sede no concelho, ou em concelho limítrofe, da propriedade adquirida — 5%;
  • Aquisição para reconversão para fins agrícolas cujos proprietários sejam residentes ou tenham sede no concelho, ou em concelho limítrofe, da propriedade adquirida — 5%;
  • Emparcelamento associado a projecto relacionado com os objectivos específicos do Programa de Transformação da Paisagem do qual resulte criação efectiva de emprego — 5%.

Pode ler o pelo Decreto-Lei n.º 29/2020, que cria o “Emparcelar para Ordenar”, aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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