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Produtores de gado têm novas regras de indemnização por prejuízos atribuídos ao lobo

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas informa que há um novo mecanismo de indemnização por prejuízos atribuídos ao lobo.

Assim, se é proprietário ou criador de gado é importante saber que, desde dia 1 de Janeiro de 2018, a comunicação de uma ocorrência de ataque de lobo passa a ser efectuada através do preenchimento de um formulário digital, disponível no portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

Após este procedimento, uma equipa do ICNF deslocar-se-á ao local, como já é habitual.

O que se paga

Durante um período de transição, até ao final de 2021, haverá lugar ao pagamento dos prejuízos considerados como atribuíveis ao lobo. Os prejuízos registados em cães de protecção ou condução do gado, quando no exercício da sua função, serão sempre pagos integralmente.

Em cada ano civil, cada proprietário tem direito a ser indemnizado pelos danos atribuídos ao lobo até um máximo de 15 ataques. O montante do dano é calculado com base nos valores de referência publicados anualmente por Despacho conjunto do Ministro do Ambiente e do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Beneficiários do IFAP

Para tal, cada proprietário de animais afectados por ataque de lobo necessita de utilizar o seu número de Beneficiário bdo IFAP (NIFAP) e a senha e palavra-passe para aceder à sua área reservada no portal do IFAP.

Com o objectivo de apoiar os proprietários e criadores de gado, o ICNF preparou um folheto que pode consultar aqui.

Em caso de dúvida, o ICNF aconselha que sejam contactadas as entidades que prestam apoio técnico aos proprietários e criadores de gado, no âmbito da sua actividade pecuária, assim como este Instituto.

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