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Produtores afectados pela Gripe Aviária vão receber indemnização por animais abatidos

A Gripe Aviária tem alastrado pelo País, registando-se cada vez mais focos e consequentes abates de animais. Assim, ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou hoje, 15 de Fevereiro, o despacho que actualiza o sistema de cálculo das indemnizações a pagar por abate sanitário de animais do sector avícola. Este sistema tem como referência a evolução do índice de preços no consumidor.

Explica uma nota de imprensa do Gabinete da Ministra da Agricultura que, em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso País, “verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no sector avícola, nomeadamente através da actualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de detecção de um foco da doença”.

Assim, o despacho hoje assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adoptadas serão devidamente indemnizados. Os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um co-financiamento de 75% da União Europeia.

“Desde que apareceu o primeiro surto de gripe aviária, em Dezembro de 2021, que o Ministério da Agricultura, através da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, tem estado a acompanhar de perto a situação e a adoptar todas as medidas necessárias para controlar a disseminação deste vírus. O despacho hoje assinado irá abranger todos os produtores que tiveram de abater os seus animais desde a identificação do primeiro foco e revela-se de extrema importância, uma vez que vem garantir que os produtores avícolas afectados têm a devida compensação pelo abate sanitário dos seus animais”, afirmou Maria do Céu Antunes.

A gripe aviária é uma doença grave e altamente contagiosa das aves de capoeira e de outras aves em cativeiro, sendo necessário assegurar um elevado nível de biossegurança, de forma a proteger a saúde animal e a saúde humana. Refira-se, contudo, que não há evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.

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