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Produtor pecuário com prejuízos por ataque de lobo-ibérico? Saiba que pode pedir indemnização ao Estado

O Lobo-ibérico (Canis lupus signatus) possui em Portugal, desde 1990, o estatuto de ameaça de “Em Perigo”. É uma espécie estritamente protegida no nosso País, mas são cada vez mais os produtores pecuários a queixarem de ataques destes animais, sobretudo a ovinos, caprinos, bovinos e equinos. Mas também a cães de protecção e de condução de rebanho.

Ora, para apoiar os produtores pecuários em caso de prejuízos causados pelo lobo-ibério, O Estado português paga uma indemnização, que tem seguir certas regras. Desde 1 de Janeiro de 2018, a participação ao ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e Florestas é feita através de formulário próprio, disponível na área reservada do portal IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, na gestão de formulários, seleccionando a opção “Formulário de comunicação da ocorrência”, no link Lobo Ibérico.

“No prazo máximo de três dias úteis, será contactado por uma equipa do ICNF, que efectuará a vistoria aos animais afectados. Todos os dados serão registados na plataforma informática do IFAP, onde poderá ir acompanhando o seu processo”, garante fonte institucional do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.

O agriculturaemar.com aqui transcreve algumas perguntas e respostas elaboradas pelo ICNF, para que possam conhecer os seus direitos em caso de ataque por lobo-ibérico.

Que animais podem ser objecto de indemnização se atacados pelo lobo?

  • Bovinos, caprinos e ovinos,
  • Equinos, asininos e seus cruzamentos,
  • Cães de protecção e de condução de rebanho, no exercício da respectiva função.

Em qualquer destes casos os animais terão ainda que ter:

  • Idade superior a 1 mês
  • Registo animal com obrigações legais cumpridas.

Cão de protecção de rebanho contra ataques de lobo:

É um cão do tipo mastim de montanha, corpulento, com o peso mínimo de 30 kg (machos) ou 25 kg (fêmeas) e a altura mínima ao garrote de 55 cm (machos) ou 50 cm (fêmeas), com a função de protecção do gado contra ataques de lobo, tais como os que pertencem às raças Cão de Castro Laboreiro, Cão de Gado Transmontano e Cão da Serra da Estrela.

Cão de condução de rebanho:

É um cão cuja função é auxiliar o pastor na condução do gado, como o Cão da Serra de Aires.

Como proteger os seus animais para ter direito à indemnização pelos danos causados pelo lobo?

Existem muitas formas de pastorear os animais e cada proprietário deverá escolher a que melhor se adequa à sua situação. No entanto, em caso de ataque de lobo, só terá direito a indemnização se cumprir uma das seguintes regras de protecção:

  • Animais guardados por pastor e cão de protecção, pertencente ao produtor, na proporção de:

Atenção:
Em nenhum caso será exigida a presença de mais do que 5 cães de protecção.

  • Animais confinados em locais com estruturas adequadas à sua defesa contra ataques de lobo.

Apesar de existir uma grande oferta quanto ao tipo de material a utilizar e modo de instalação no terreno, estas estruturas devem apresentar as seguintes características gerais:

  • altura mínima de 1,8 a 2 metros, incluindo remate em pescoço de cavalo;
  • postes de estrutura rígida para suporte da vedação, colocados a uma distância máxima de 5 metros entre si;
  • painéis da vedação enterrados a uma profundidade mínima de 30 cm ou cravados no solo com rebordo mínimo de 50 cm junto ao solo para o exterior;
  • espaçamento não superior a 15 cm entre os elementos da malha da vedação, pelo menos num dos sentidos (horizontal ou vertical);

* Cabeça normal: Unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie e a idade, de acordo com a seguinte tabela:

Como actuar no caso de animais feridos pelo lobo?

Se resultarem animais feridos de um ataque de lobo, deve actuar da seguinte forma (depois de ter efectuado a participação):

a. Se a gravidade dos ferimentos permitir concluir que o animal não vai sobreviver ou que deixa de ter capacidade para o desempenho das suas funções, o proprietário deve providenciar o seu abate, sendo indemnizado de acordo com os critérios aplicáveis aos animais mortos pelo lobo.

b. Se o animal sobreviver, mantendo a capacidade para o desempenho das suas funções, o proprietário deve providenciar o tratamento do animal.

Em qualquer dos casos, deverá solicitar ao veterinário um relatório pormenorizado com a descrição dos ferimentos (incluindo fotografias, se possível) e, se for o caso, com a justificação do abate do(s) animal(is).

Mas atenção:
Para ser indemnizado é necessário apresentar o comprovativo da despesa em nome do proprietário. A indemnização não ultrapassará 80% do valor do tratamento.

Se o animal vier a morrer até 30 dias após o ataque, em consequência dos ferimentos registados, o proprietário será também indemnizado de acordo com os critérios aplicáveis aos animais mortos pelo lobo.

Como actuar se desaparecerem animais durante um ataque de lobo?

Em caso de desaparecimento de animais, os mesmos só poderão vir a ser objecto de indemnização se o seu aparecimento for comunicado até 7 dias após a participação do ataque. Será efectuada uma nova vistoria em complemento da anterior, para avaliação da situação.

Como é calculado o valor da indemnização a receber?

  • Em cada ano civil, cada proprietário tem direito a ser indemnizado pelos danos atribuídos ao lobo até um máximo de 15 ataques;
  • O montante do dano é calculado com base nos valores de referência publicados anualmente por Despacho conjunto do Ministro do Ambiente e do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
  • A indemnização a pagar é calculada da seguinte forma:

Durante um período de transição, até ao final de 2021, haverá lugar ao pagamento dos prejuízos considerados como atribuíveis ao lobo, mesmo que não tenham sido cumpridas as medidas de protecção referidas, sendo nesses casos a indemnização a pagar reduzida em 50%.

Os prejuízos registados em cães de protecção ou condução do gado, quando no exercício da sua função, serão sempre pagos integralmente.

Leia o folheto explicativo completo do ICNF aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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