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Produtor de figo-da-índia? Conheça o plano de controlo da Opuntia ficus-indica

É produtor de figueira-da-índia? Pois deve ler o “Plano de controlo relativo à espécie Opuntia ficus-indica (L.)”, publicado pela DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária. Um documento que contou com os contributos do ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, tendo também sido consultada a Aprofip — Associação de Produtores de Figo da Índia Portugueses.

O objectivo do documento é “fornecer as medidas e acções preventivas a adoptar pelos produtores e viveiristas para minimizar os efeitos que o cultivo e produção de plantas cultivadas da espécie exótica Opuntia ficus-indica (L.) Miller (…) podem provocar, por forma a limitar a sua introdução e expansão e não comprometer os habitats onde outras espécies ocorrem, salvaguardando a biodiversidade presente”.

O plano deve ser implementado em todas as explorações que se dedicam ao cultivo ou criação de plantas da espécie, detentoras de licença.

As medidas de contenção e controlo e de identificação e irradicação definidas neste Plano de Controlo têm como objectivo:

  • Assegurar que são implementadas as medidas necessárias para evitar que a espécie se disperse e estabeleça fora dos limites do campo de cultura autorizado;
  • Fornecer orientações sobre a prospecção, rápida remoção e destruição de eventuais plantas que ocorram fora do perímetro do campo de cultura autorizado e dentro de uma faixa com 100 metros de largura (perímetro envolvente);
  • Implementar medidas de monitorização destinadas a verificar a eficácia do plano de controlo, e a eficácia das eventuais acções de remoção e destruição de plantas que se dispersaram para fora do campo de cultura.

O Plano de Controlo de plantas de Opuntia ficus-indica, aplica-se a todos os pomares ou campos de multiplicação desta espécie, bem como à faixa envolvente dos mesmos.

Adianta a DGAV que para além da obrigatoriedade de aplicação deste Plano de Controlo, as explorações licenciadas estão sujeitas ao sistema de gestão, controlo e alerta, definidos no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho. Ao incumprimento do estabelecido neste Plano de Controlo aplica-se o regime sancionatório previsto.

Os produtores agrícolas e viveiristas devem elaborar os seus planos de controlo, que deverão disponibilizar às autoridades de fiscalização sempre que solicitados. Devem tomar todas as medidas e acções previstas para prevenir a dispersão da espécie, mantendo-a confinada ao perímetro autorizado e proceder à sua erradicação uma vez decidido terminar a cultura.

Medidas de prevenção e controlo

Segundo estabelece o Plano de Controlo, deve existir uma faixa de segurança com a largura de 5 metros, circundando o perímetro da zona de cultura autorizada para a espécie Opuntia ficus-indica, por forma a facilitar a detecção e eliminação de eventuais invasões com indivíduos da espécie, fora do perímetro autorizado.

Para além desta faixa de segurança de 5 metros, deverá considerar-se uma faixa tampão adicional de 100 metros na qual se deverá observar e registar a presença da espécie, e que possa ter origem em invasões de material de propagação oriundo do campo de cultivo.

Figueira-da-índia

A figueira-da-índia (Opuntia ficus-indica) é uma espécie exótica da família Cactaceae, proveniente da América Central, que se encontra naturalizada e é cultivada na região mediterrânea. As variedades cultivadas são normalmente poliploides, hexa ou octoploides (2n = 66 ou 2n = 88) e com um número de cromossomas múltiplo de 11.

Possui caules suculentos, achatados e articulados, os cladódios (vulgarmente designados palmas) que desempenham função fotossintética. Os cladódios possuem uma cutícula espessa e têm forma ovada, arredonda ou elíptica, geralmente com 30 – 40 cm de comprimento, às vezes maior (70 – 80 cm), 18 – 25 cm de largura e 1,5 – 3 cm de espessura.

Os cladódios possuem meristemas axilares designados auréolas. As aréolas possuem folhas modificadas em espinhos os quais podem ser fixos ou caducos (gloquídeos). A partir das aréolas podem formar-se raízes, novos cladódios ou flores. As flores de corola amarela ou laranja são grandes, actinomórficas, sésseis, hermafroditas e solitárias e comumente nascem perto do ápice dos cladódios. O ovário da flor encontra-se dentro de um recetáculo carnudo e resulta da fusão de vários carpelos (6 – 12) que formam um único lóculo com vários óvulos.

Os estames são indefinidos e a libertação de pólen (antese) ocorre nos meses de Maio e Junho. A polinização pode ser directa (autogamia) ou cruzada (alogamia). A frutificação ocorre normalmente 60 a 90 dias após a antese, nos meses de Agosto e Setembro, embora dependendo das condições ambientais e dos genótipos. O fruto, de forma ovóide ou elíptica, é uma baga polispérmica proveniente do ovário ínfero (pseudobaga) e, quando maduro, pode apresentar polpa de cor branca, verde, amarela ou vermelha.

Na região mediterrânea as plantas reproduzem-se de forma vegetativa a partir do enraizamento dos cladódios. Na instalação de pomares, a plantação dos cladódios é realizada normalmente na Primavera e início do Verão. Comumente as variedades cultivadas apresentam cladódios com reduzido número de espinhos (inermes) contudo, em situação de stress ambiental, podem readquirir espinhos pelas suas características de plasticidade.

Para mais informação sobre a espécie e o seu cultivo pode ser consultada a publicação “A Cultura do Figo-da-Índia e a Valorização Agro industrial do fruto” disponível aqui.

Pode ler o “Plano de controlo relativo à espécie Opuntia ficus-indica (L.)” aqui.

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