Processo de exportação de peixe e produtos da pesca para a Colômbia concluído em Agosto

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária comunica que está em curso um processo de equivalência de sistemas entre Portugal e a Colômbia. A inclusão do pescado no processo de equivalência encontra-se em fase de troca de informação entre os dois países, e de análise, tendo sido definido que o processo terá de estar concluído até ao final de Agosto de 2017.

No entanto, refere a DGAV, neste período transitório que terminará em Agosto de 2017, a Colômbia autoriza as exportações de pescado aos estabelecimentos que se registem para o efeito. Após Agosto de 2017, passará a ser obrigatório que os estabelecimentos sejam habilitados pelo Instituto Nacional de Vigilancia de Medicamentos y Alimentos (INVIMA) na Colômbia.

Assim, para procederem ao registo, as empresas interessadas deverão contactar as Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua Região (DSAVR), a fim de lhes ser disponibilizado o formulário criado para o efeito. Após preenchimento do formulário, deve o mesmo ser devolvido aos serviços regionais, a fim de ser dado o seguimento de envio à Colômbia.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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