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Privados podem gerir terrenos florestais sem dono conhecido

O Governo vai criar o Banco de Terras, que incorporará todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido que vier a ser identificado. O Estado pode assumir a gestão desse património, ou cedê-la a título provisório a Sociedades de Gestão Florestal (SGF) ou outras entidades. A medida foi hoje, 27 de Outubro, aprovada em Conselho de Ministros.

Este diploma garante que, podendo gerir ou ceder a gestão a título provisório, não pode ceder ou transaccionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido integrada no Banco de Terras ao longo de um período de 15 anos, sendo a sua posse restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento, se entretanto for identificado.

“O objectivo desta medida é promover a exploração da floresta, facilitar o acesso à terra por entidades interessadas, bem como permitir o redimensionamento de explorações com vista a promover a gestão profissionalizada da floresta e a sua viabilidade económica”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

É igualmente criado o Fundo de Mobilização de Terras, constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras. O Fundo destina-se à aquisição de novo património, que será incorporado, por sua vez, no Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades, designadamente SGF quando se tratar de património com vocação florestal.

“A reforma do sector florestal constitui uma prioridade da política do XXI Governo no quadro da valorização do território nacional. Sendo a floresta um activo de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental, é necessário reavaliar e reformular as políticas públicas tendo em vista uma reforma do sector que proteja os seus recursos e promova os seus activos”, refere o comunicado.

“A execução destas políticas revela-se tanto mais urgente quando consideramos os enormes prejuízos causados pelos incêndios florestais, que este ano voltaram a assolar drasticamente o País, com graves consequências sociais, económicas e ambientais”, acrescenta o Executivo.

Num Conselho de Ministros dedicado em exclusivo à política florestal, o Governo aprovou hoje na generalidade um conjunto de medidas legislativas que serão submetidas a debate público alargado, de modo a envolver a administração central, as autarquias, a comunidade académica e a sociedade em geral. “Este conjunto de medidas procura responder aos grandes desafios da floresta portuguesa e está ancorado em três áreas de intervenção: titularidade da propriedade; gestão e ordenamento florestal; e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios”, diz o documento.

Informação Cadastral Simplificada
O Governo pretende ainda criar o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, a propor à Assembleia da República. O sistema de cadastro apoiará os proprietários na identificação dos seus prédios, através de um balcão único que permitirá simplificar procedimentos, inovar as formas de relacionamento com os utentes, promover a transparência de informações e acolher a geo-referenciação de todos os prédios, contribuindo para o conhecimento da estrutura fundiária do território, imprescindível para a gestão, controlo e planeamento territorial.

Tendo em vista potenciar o valor económico da floresta num quadro de sustentabilidade ambiental e territorial, foram aprovadas várias medidas de gestão e ordenamento florestal, tais como a da criação do regime de reconhecimento das Sociedades de Gestão Florestal, com o objectivo de fomentar a gestão florestal profissional e sustentável, reforçar o aumento da produtividade e rentabilidade dos activos florestais e melhorar o ordenamento do território, acolhendo a evolução organizativa das Zonas de Intervenção Florestal.

Por outro lado, o Governo pretende simplificar as normas de funcionamento das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), de forma a melhorar o funcionamento das ZIF já existentes, potenciando o seu alargamento e tornando possível que as mesmas possam promover a adesão de novos proprietários ou produtores florestais, através de um trabalho técnico de extensão florestal.

Mais poder para os municípios

Outra das medidas anunciadas hoje passa pela alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, procurando atribuir aos municípios uma gradual e maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo através da transferência efectiva das normas dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Directores Municipais.

O Conselho de Ministros aprova ainda o novo quadro de incentivos e isenções fiscais e emolumentares para o sector florestal, no âmbito das boas práticas silvícolas e da defesa da floresta contra incêndios, “promovendo a rendibilidade dos activos e tornando mais atractiva a silvicultura”.

Agricultura e Mar Actual

 

 
       
   
 

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