A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária prorrogou o prazo para a declaração de existências da actividade apícola até 28 de Fevereiro de 2018, atentas as excepcionais circunstâncias decorrentes dos danos causados pelos incêndios.
A medida é aplicável apenas aos concelhos assolados pelos incêndios de Verão.
Explica o Aviso n.º 1/G/2018, assinado pelo director-geral da DGAV, Fernando Bernardo, que “muitas das zonas fustigadas pelos fogos que ocorreram no ano de 2017 em Portugal, caracterizavam-se pela actividade apícola que nelas era realizada, pelo que muita dessa actividade ficou prejudicada”.
Medidas de apoio em curso
Adianta o documento que o Governo tem vindo a adoptar diversas medidas de apoio à recuperação imediata das infra-estruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afectadas pelos incêndios florestais, tendo fixado como prioridade a recuperação do essencial para a vida das populações.
“Em linha com a acção governativa de apoio à recuperação da vida das populações, importa criar as condições para que, nas referidas áreas geográficas os produtores pecuários possam reorganizar as suas explorações”, pode ler-se no Aviso.
A DGAV realça que “em nenhuma circunstância será admitido um aumento do número de colónias relativamente ao valor registado na última declaração de existências”.
Pode consultar aqui o Aviso, com a lista dos concelhos abrangidos por esta medida, aqui.
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