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Prazo para primeiro concurso de leite em pó desnatado acaba a 19 de Abril

A quantidade total de leite em pó desnatado proposta para a intervenção a preço fixado desde 1 de Janeiro de 2016 excedeu o limite de 109.000 toneladas fixado no art.º 3.º, n.º1, alínea c) do Regulamento (UE) n.º 1370/2013, segundo as comunicações apresentadas pelos Estados-Membros em 1 de Abril de 2016.

Neste contexto, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2016/482 da Comissão de 1 de Abril, relativo à abertura de um procedimento concursal para o leite em pó desnatado (para determinar o preço máximo de compra) e que suspende as compras de intervenção de leite em pó desnatado a preço fixado para o período de intervenção que termina em 30 de Setembro de 2016 (as propostas recebidas pelos organismos de intervenção dos Estados-Membros a partir de 1 de Abril de 2016 serão rejeitadas).

As regras a seguir relativamente ao procedimento concursal para as compras de produtos no âmbito da intervenção pública estão definidas no titulo II, capitulo I, Secção III, do Regulamento (UE) n.º 1272/2009, sendo que as compras de intervenção de leite em pó desnatado, por concurso, estão abertas até 30 de Setembro de 2016, informa o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

O prazo para apresentação das propostas para o primeiro concurso individual termina em 19 de Abril de 2016 às 12h00 (hora de Bruxelas). As datas-limite para a apresentação das propostas para os concursos individuais subsequentes são a primeira e a terceira terça-feira do mês às 12h00 (hora de Bruxelas). As propostas deverão ser apresentadas aos organismos de intervenção aprovados pelos Estados-Membros.

Como concorrer

Os operadores que cumpram os requisitos de acesso à medida devem apresentar as proposta de Leite em Pó Desnatado, junto do IFAP, apresentando o formulário Mod. IFAP-0806.01.TP e o respectivo anexo Mod. IFAP-0807.01.TP, acompanhada da respectiva garantia bancária.

A Intervenção Pública para o Leite em Pó Desnatado está disponível até 30 de Setembro de 2016, nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2015/1549 da Comissão de 17 de Setembro.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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