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Prazo para aplicação da Convenção SOLAS foi prorrogado para 31 de Março

O prazo constante no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto de Lei n.º 51/2016, de 23 de Agosto, para a aplicação da Convenção SOLAS, foi prorrogado.

Assim, os carregadores e as empresas que prestam serviços de consolidação de cargas dentro dos contentores dispõem até dia 31 de Março de 2017 para cumprirem os requisitos a que se refere o n.º 3 do artigo 5º do Decreto de Lei n.º 51/2016, de 23 de Agosto.

A nova legislação resultante da Convenção SOLAS entrou em vigor a 1 de Julho de 2016 e obriga a que todos os contentores sejam pesados. A pesagem, registo e identificação do peso bruto do contentor são responsabilidade do carregador do contentor.

A determinação do peso do contentor pode ser realizado por pesagem do contentor cheio e selado (Método 1) ou através da pesagem individual de cada parcela de carga antes desta entrar no contentor (Método 2).

E a APCER – Associação Portuguesa de Certificação diz poder ajudar os empresários “a cumprir a sua obrigação caso opte pelo Método 2”.

O Método 2

O Método 2 consiste na pesagem, por um instrumento de pesagem que cumpre as normas de verificação metrológica, de cada um dos volumes ou itens de carga incluindo embalagens, paletes, equipamento ou material de acondicionamento, de fixação ou segurança introduzidos no contentor e adição dos pesos obtidos à tara do contentor.

Todo o conteúdo deve ser pesado pelo carregador. Não são permitidos pesos estimados, por isso não devem ser utilizados pesos fornecidos por outros, excepto em circunstâncias muito limitadas.

Quais os requisitos para a utilização do Método 2?

– O recurso a um instrumento de pesagem que cumpre as normas de verificação metrológica para obtenção dos pesos parcelares.

– A credenciação, a qual será atribuída às entidades que disponham de documentação comprovativa da validação do Método 2, realizada por uma entidade acreditada.

“Se as novas obrigações não forem cumpridas, o contentor consolidado não pode embarcar”, realça a APCER.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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