A interdição das actividades desportivas e de lazer nas praias do concelho da Póvoa de Varzim foi levantada.
Explica um comunicado da autarquia, presidida por Aires Pereira, que devido ao Covid-19 e de forma a minimizar a sua propagação, no passado dia 14 de Março a Capitania do Porto da Póvoa de Varzim interditou qualquer actividade nos areais ou no mar. “Agora, esse impedimento foi cancelado e os poveiros podem, mantendo as medidas de distanciamento físico, de etiqueta respiratória e de lavagem das mãos”.
Realça a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim que “os ajuntamentos na praia devem ter o número máximo de dez pessoas – o mesmo que foi definido para outras circunstâncias no decreto do Estado de Calamidade. As famílias numerosas serão a única excepção”.
A Direcção-Geral da Saúde já recomendou a distância de dois metros entre banhistas tanto na areia como na água.
Levantamento
“José Manuel Marques Coelho, capitão-tenente, capitão do Porto da Póvoa de Varzim, usando da competência que me é conferida pelo art.º 13.º, do Decreto-lei n.º 44/2002, de 02 de Março, faz saber que, no alinhamento das medidas implementadas pelo Governo para conter a propagação do vírus Covid-19, ficam interditas as actividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas, de forma a minimizar a probabilidade de disseminação do respectivo vírus nas praias marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto da Póvoa de Varzim. A presente interdição será levantada logo que reunidas as necessárias condições de segurança, devidamente divulgada por edital”. E as condições foram reunidas.
Agricultura e Mar Actual