A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que o caso de gripe aviária recentemente detectado num cadáver de ave selvagem (Garça-real) no Algarve, “não representa qualquer alteração do estatuto sanitário do País em matéria de gripe aviária.
“Portugal mantém o estatuto de País oficialmente livre desta doença”, acrescenta aquela Direcção, salientando que “os consumidores não são afectados pela gripe aviária através do consumo de carne de aves ou de ovos”.
A gripe aviária é uma doença extremamente contagiosa causando nas aves elevada mortalidade. Os vírus sofrem contínuas alterações genéticas e podem adaptar-se a novos hospedeiros, podendo colocar sérios riscos variáveis e imprevisíveis na saúde pública e animal.
Dois grupos de infecção
As infecções pelos vírus da gripe aviária dividem-se em dois grupos com base na sua patogenicidade: gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), que se dissemina rapidamente, causando doença grave com mortalidade elevada (até 100% no prazo de 48 horas) e gripe aviária de baixa patogenicidade (GABP) que geralmente causa doença ligeira e que pode facilmente passar despercebida.
Não há nenhuma evidência epidemiológica em que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.
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