A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), na sequência da publicação do Despacho Conjunto dos ministérios da Administração Interna, Saúde, e Infraestruturas e Habitação, vai, no que respeita aos navios de cruzeiro, implementar a interdição do desembarque e de licenças para terra de passageiros e tripulações em Leixões, exceptuando cidadãos nacionais.
Conforme o Despacho, para conter a contaminação por Covid-19, a APDL vai: interditar o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Esta decisão não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
Os responsáveis por aquela infra-estrutura portuária garantem, no entanto, que esta medida “não prejudica o desembarque em casos excepcionais, mediante autorização da autoridade de saúde”.
Atracar só para abastecimento e manutenção
Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção.
Estas interdições produzem efeitos a partir das 00h00 do dia 14 de Março de 2020 até ao dia 09 de Abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
Covid-19
Relembre-se que o surto de Covid-19 decretou o fecho de escolas em todo o País e restringiu a circulação dos portugueses, com o Governo a admitir prolongar o “estado de alerta” para lá de 9 de Abril.
Os coronavírus são uma família de vírus que podem causar infecções nas pessoas. Normalmente estas infecções afectam o sistema respiratório, podendo ser semelhantes à gripe ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
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