A Polícia Judiciária, em estreita colaboração com o Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições em Espaço Rural – Litoral Norte (GNR, ICNF e PJ), deteve, no dia de ontem (28 de Agosto), fora de flagrante delito, o presumível autor de, pelo menos, 17 crimes de incêndio florestal, ocorridos na freguesia de Lavradas, concelho de Ponte da Barca, entre 15 de Junho de 2024 e 10 de Julho de 2025.
“Trata-se de um homem de 42 anos residente na mesma zona onde foram deflagrados os incêndios, que conhecia muito bem o terreno, dominando os pontos de entrada e fuga do mesmo, conseguindo assim que ninguém o visse, não levantando suspeitas relativamente à sua actuação criminosa”, refere um comunicado da PJ.
Ao longo de 2024-2025, “de uma forma sistemática e em dias e horários alternados, ocorreram diversas ignições que colocaram em perigo toda uma extensa mancha florestal, com diversas edificações próximas, as quais originaram vários incêndios que foram prontamente extintos por acção dos bombeiros e de meios aéreos, para ali alocados”.
Os diversos locais destas ocorrências, situam-se em “áreas com especiais condições de propagação a manchas florestais de grandes dimensões, composta maioritariamente por vegetação arbórea, tendo, por isso mesmo, gerado enormes riscos, potencialmente alimentados, não só pela elevada carga de produto inflamável ali existente, como também pelo acentuado declive próprio da região, o que se traduziu em elevadíssimo perigo concreto para as pessoas, para os seus bens patrimoniais e para o ambiente”, acrescenta o mesmo comunicado.
Na sequência de diligências de investigação realizadas pelo Departamento de Investigação Criminal de Braga, e de “um trabalho persistente de recolha de elementos de prova, foi possível finalmente identificar o suspeito, igualmente referenciado pelo consumo excessivo de álcool, apurando-se que os fogos eram ateados por via de chama directa, em período diurno, a grande maioria deles ao final da tarde, em horários sucessivamente muito próximos”.
O detido será presente às competentes autoridades judiciárias, para primeiro interrogatório de arguido detido, tendo em vista a aplicação das adequadas medidas de coacção.
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