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Pesticidas podem ser comprados sem cartão mas com declaração da formadora

Um atraso na formação de aplicação de pesticidas para uso profissional levou as autoridades a permitirem a compra daqueles produtos sem cartão de aplicador, mas exigindo a apresentação da declaração da entidade formadora.

As acções de formação do 2º Módulo de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos tiveram um atraso nos procedimentos administrativos, pelo que não será possível emitir atempadamente os certificados de formação necessários para a emissão dos cartões de aplicador, explica o Despacho conjunto n.º 1/2018, da DGADR — Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Medida transitória

Uma vez que estes factos não são imputáveis aos formandos, “deve ser providenciado um formalismo que assegure a possibilidade de todos aqueles que, tendo realizado esta formação, disponham de um modo de identificação que lhes faculte o uso profissional de fitofármacos”, refere o Despacho.

Assim, com carácter transitório, e enquanto não forem disponibilizados os cartões de aplicador, poderão adquirir e aplicar fitofármacos de uso profissional todos aqueles que dispuserem de declaração emitida pela entidade formadora, comprovativa de frequência na formação.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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